“Juízes” que condenam e ofendem nas redes sociais devem responder na Justiça.
Na atualidade, nas redes sociais, as relações das pessoas são diversas e compreendem um leque muito grande entre os elogios, as críticas, mas também, tem àqueles que são os juízes e ofendem, cometem injúrias, entre outras.
Porém, as mesmas regras de convivência deveriam ser aplicadas, inclusive no que diz respeito à liberdade de expressão e sua limitação. A liberdade de expressão é algo que deve ser assegurado, porém, não significa que o seu exercício permita ultrapassar certos limites de modo a atingir outras garantias constitucionais que atentem contra a dignidade da pessoa humana ou interesses sociais coletivos, uma vez que o direito à liberdade de expressão não é absoluto.
Casos assim, não são diferentes em Alegrete e, de forma recorrente muitas pessoas realizam insultos relacionados aos policiais. Uma categoria que está diuturnamente trabalhando em defesa do cidadão de bem.
Na última semana na prisão de uma mulher no bairro Macedo, após postagem da notícia de que ela havia sido autuada em flagrante por tráfico de drogas, um indivíduo fez um comentário e difamou a guarnição que estava de serviço. Ele mencionou que os policiais seriam jumentos, babacas e incompetentes. O mesmo foi identicado e, um dos PMs realizou um BO. Na sequência, também será feito uma representação judicial.
Palavras de baixo calão, ofensas e acusações em grupos de “WhatsApp”, “Facebook”, “Twitter”, são situações que podem ser consideradas crimes contra a honra conforme os artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código penal.