Júri inocenta réu acusado de tentativa de homicídio na Boate Azul

O segundo julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete, no ano de 2022, foi realizado nesta terça-feira(15).


A acusação afirmava que no dia 1º de janeiro de 2009, por volta das 6h, na “Boate Azul”, localizada na Avenida Tiarajú, Bairro Capão do Angico, em Alegrete, dois indivíduos, mediante pontapés, pauladas e golpes com uma faca, tentaram matar a vítima.

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O crime apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos réus, uma vez que a vítima foi socorrida e recebeu eficaz atendimento médico cirúrgico, que evitou o resultado fatal.


Também houve a acusação de que o crime foi praticado por motivo fútil por a vítima não ter pago a cerveja que consumiu e por motivo torpe pois os réus teriam agido por vingança em vista da vítima ter pedido na noite anterior apoio à Brigada Militar.

A acusação pontuou, ainda, que o crime tinha sido cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois a esperaram dar as costas para atacá-la de forma inesperada e desproporcional.

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Na presente data foi realizado o julgamento de A. M. dos S. C., sendo que o réu O. J. M. C. havia sido impronunciado no dia 05 de outubro de 2021 e o processo foi arquivado, pois não tinha prova de que ele tenha participado do crime.


Na sessão de julgamento, o réu A. M. dos S. C. negou ter participado no crime e, levando em consideração que a vítima nunca compareceu em juízo para esclarecer como realmente ocorreram os fatos, o Ministério Público e a Defensoria Pública requereram a absolvição do réu. Os jurados, então, absolveram o réu.

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Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochelle Danusa Jelinek, pela Defensoria Pública a Defensora Pública Natália Wild Sarasol, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba. A sessão foi acompanhada por familiares do réu.

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Pedro

Vida não vale nada mesmo pra justiça!