Justiça anula eleição do Sindicato dos Municipários

A segunda Vara Cível da Justiça de Alegrete acolheu a ação do Sindicato do Municipários em eleição para o Sindicato em que se reelegeu o servidor Ângelo Tertuliano de Oliveira.

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De acordo com despacho da Justiça foi decidido:

Assim, julgo extinto o processo com relação ao Sindicato dos Servidores Municipais de Alegrete, com base no art. 485, VI, do CPC.

Outrossim, considerando os fatos narrados na promoção conjunta do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Estadual – Promotoria de Justiça de Alegrete, reforçando as irregularidade na divulgação do edital, que não obedeceu as normas trazidas no estatuto da entidade, bem como o curto prazo para formação de chapas eleitorais para concorrer à eleição, revejo a decisão do evento 5 e concedo a tutela provisória de urgência, determinando a realização de nova eleição para a diretoria do Sindicato, com a observância de todas as normas previstas no ESTATUTO DO SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE ALEGRETE (documento 7, evento 1).

Intimem-se, inclusive o MP.

Documento assinado eletronicamente por MAURICIO MULITERNO THUROW, Juiz na Titularidade Plena, em 6/8/2021, às 16:15:14, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 10009008231v5 e o código CRC e08c4017.

O grupo de servidores da Prefeitura entrou com ação, porque conforme eles não houve chance de inscrever outra chapa, o presidente eleito não apresentou a nominata da chapa e só ele estava na mesa de votação, no dia. Depois dessa decisão eles vão se reunir para ver como proceder para organizar uma nova eleição.

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Leonel

Mas o voto não era impresso e auditável….kkkkk