Justiça condena três réus, autores de homicídio, a mais de 60 anos de prisão

Os réus, então, foram imediatamente presos e recolhidos ao Presídio Estadual de Alegrete pela Brigada Militar.

Justiça condena três réus, autores de homicídio, a mais de 60 anos de prisão
Justiça condena três réus, autores de homicídio, a mais de 60 anos de prisão

Mais de 60 anos foi a condenação total entre três réus na última quinta-feira(19), em Alegrete. O Júri que teve a duração de cerca de 15h foi o 22° julgamento do ano de 2021 pelo Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete.

O Ministério Público acusou Josoe da Silveira Pereira, Maxsuel Vargas dos Santos, Neuber Vladmir Pereira da Rosa e Ueslei Silva da Silva com um adolescente de terem matado a vítima, Ivanir Pereira Machado, bem como, de terem tentado matar mais oito pessoas que também estavam na residência – familiares de Ivanir. Além disso, teriam cometido o crime de corrupção do adolescente que, tudo indica, poderia ter participado do crime.

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A acusação afirmava que os crimes tinham ocorrido no dia 13 de dezembro de 2014, no início da madrugada na Rua Jorge José Boabaid, Bairro Saint Pastous, em Alegrete.
A informação era de que os réus tinham invadido a residência da vítima e Josoé efetuou o disparo de arma de fogo que vitimou Ivanir.

A acusação afirmava que com os outros disparos realizados os réus tinham tentado matar os demais familiares da vítima fatal.

A acusação, além do mais, afirmava que o crime tinha sido por motivo torpe (vingança por causa de desentendimento na via pública entre algumas vítimas e familiares dos réus) e com recurso que dificultou a defesa das vítimas (em vista do ataque durante à noite e de inopino, invadindo a residência das vítimas), sendo que era afirmado que os demais homicídios não tinham se consumado por erro de pontaria. Sendo que, Josoe da Silveira Pereira já foi julgado e condenado. Desta forma, o Júri condenou os demais réus neste dia 19.

O Conselho de Sentença reconheceu que os réus Maxsuel Vargas dos Santos, Neuber Vladmir Pereira da Rosa e Ueslei Silva da Silva tinham participado do homicídio duplamente qualificado da vítima Ivanir e do crime de corrupção de menor do adolescente, no entanto, não reconheceu que os demais disparos teriam caracterizado tentativas de homicídio.
Diante do resultado o réu MAXSUEL restou condenado a cumprir 24 (vinte e quatro) anos e 11 (onze) meses de reclusão em regime inicial fechado e os réus UESLEI e NEUBER em 21 (vinte e um) anos, 8 (oito) meses e 15 (quinze) dias de reclusão em regime inicial fechado.

Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Rodrigo Wolf Piton, pela Defesa o Advogado Eleandro Pretoceli Pilar e a sessão que durou aproximadamente 15 (quinze) horas foi presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.

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