Justiça determina que Prefeitura de Gramado fiscalize e proíba abertura de estabelecimentos comerciais

Pedido foi feito pelo Ministério Público para que sejam cumpridas as medidas de distanciamento controlado impostas pelo governo do estado.

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou, em uma liminar, na terça-feira (21), que a Prefeitura de Gramado fiscalize e proíba a operação de estabelecimentos comerciais na cidade.

De acordo com o Ministério Público (MP), que ajuizou a ação, o município da serra gaúcha estaria em desconformidade com o sistema de distanciamento controlado, imposto pelo governo do estado devido ao coronavírus.

G1 entrou em contato com a Prefeitura de Gramado, e aguarda retorno.

O promotor Max Guazelli diz que o motivo da ação é o fato de que o município integra uma região de bandeira vermelha (risco alto), que deve ter, então, medidas mais restritivas.

De acordo com a decisão, o município também deve impedir a ampliação da interpretação do conceito de “beira de estradas e rodovias” para os estabelecimentos comerciais situados no perímetro urbano de Gramado.

Na decisão, a juíza Aline Ecker Rissato destacou que foi possível verificar, a partir de atestados e fotos, o funcionamento de inúmeros estabelecimentos comerciais no último final de semana, inclusive do ramo de alimentação, na Região Central da cidade, contrariando as normas do decreto.

Ministério Público registrou estabelecimentos comerciais abertos na cidade no último fim de semana  — Foto: Divulgação / Ministério Público

Ministério Público registrou estabelecimentos comerciais abertos na cidade no último fim de semana — Foto: Divulgação / Ministério Público

“Ao falhar ou omitir-se no seu dever de fiscalizar as normas de distanciamento controlado estabelecidas pelo estado e recepcionadas no município de Gramado, permite o agravamento da situação de saúde no âmbito do município e, por inação, estimula os demais comerciantes a agirem contra as normas, colocando em risco a vida e a saúde da população local”, afirma a juíza na decisão.

“O município de Gramado atua de forma a ampliar elasticamente o conceito de ‘beira de estradas e rodovias’ e, dessa forma, permite, por um lado, a operação indevida de estabelecimentos comerciais e, por outro lado, solapa a efetiva fiscalização dos estabelecimentos, criando um ambiente propício à desobediência geral das normas de distanciamento controlado”, acrescenta.

A Polícia Militar e a Vigilância Sanitária Municipal devem ser notificadas para que sejam as responsáveis pela fiscalização, e para que possam impedir a abertura ou efetuar o fechamento das lojas e estabelecimentos que estejam em contrariedade com a determinação.

Uma multa de R$ 1 mil foi fixada por ocorrência de descumprimento da decisão, podendo ser ampliada. Ela deve ser aplicada ao prefeito da cidade.

Justiça determina que Gramado aumente fiscalização e cumpra regras do decreto estadual

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Fonte: G1