Justiça embarga licitação do transporte escolar; uma concorrente habilitada tem só um funcionário

Nesta sexta-feira(28), a Justiça de Alegrete suspendeu a licitação do transporte escolar, depois que a empresa Nogueira  Transporte entrou com um Mandado de Segurança contra a Prefeitura Municipal de Alegrete.

 

O motivo, conforme o empresário João Nogueira, foi em razão  de que a pregoeira oficial habilitou uma empresa MEI – Micro Empreendedor Individual.

Depois que a Comissão de Licitação da Prefeitura permitiu que Leandro Fontes Barros participasse do pregão, a Justiça suspendeu através de liminar a licitação do transporte escolar pela irregularidade; a empresa é MEI, portanto, tem limitações de faturamento anual, conforme descrito na ação judicial apresentada pela empresa Nogueira.

Por ser MEI, a empresa não pode ter mais de um funcionário o que não corresponde à necessidade do transporte escolar que precisa de no mínimo 70 funcionários, pois são 30 linhas de ônibus escolares.

A empresa de Leandro Fontes Barros, do Estado do Mato Grosso, foi quem disputou a licitação com a Nogueira Transportes Ltda.

A empresa de Alegrete, possui todas as habilitações econômicas para prestar o serviço.

 

Outro  ponto que embasa a ação, refere-se ao capital social da empresa. Ele deve ser dez por cento do faturamento mensal, que gira em torno de 500 mil reais, mas a empresa que é  MEI  teria um capital social de 40 mil reais, além de outras situações incompatíveis descritas. ” A Prefeitura, a pregoeira oficial, habilitou uma empresa que não tem as mínimas condições de fazer o serviço do transporte escolar, para transportar vidas ” – cita João Nogueira.

O Juiz deferiu a liminar favorável à Nogueira. Mesmo assim, cabe recurso à Prefeitura em 10 dias.

 

A reportagem do PAT entrou em contato com o Prefeito Márcio Amaral e foi informada que a Prefeitura não havia sido notificada oficialmente sobre a decisão judicial.