Justiça feita de bota e bombacha em inédita Audiência Crioula em Alegrete

Justiça feita de bota e bombacha em inédita Audiência Crioula em Alegrete
Justiça feita de bota e bombacha em inédita Audiência Crioula em Alegrete

Entre os festejos da Semana Farroupilha, Alegrete foi palco de uma inédita audiência Crioula, realizada no início da tarde de sexta-feira (17).

Em um cenário típico e com os participantes pilchados, a primeira Audiência Crioula em Alegrete foi no CTG Aconchego dos Caranchos. Com presença de vereadores, Delegados de Polícia, peões e prendas a audiência Crioula na 3ª Capital Farroupilha entrou para a história.

Justiça feita de bota e bombacha em inédita Audiência Crioula em Alegrete
Justiça feita de bota e bombacha em inédita Audiência Crioula em Alegrete

A audiência Crioula é uma homenagem do Poder Judiciário às comemorações da Semana Farroupilha. Na audiência, é escolhido um processo real em que as partes e testemunhas comparecem ao ato para que sejam ouvidas para ser proferida a sentença do processo. A diferença é que a sentença é lida em versos da tradição gaúcha e os presentes participam pilchados.

Delegado Maurício Arruda analisa sua passagem por Alegrete

Cerca de 40 pessoas entre servidores, advogados, partes no processo, público em geral e representantes de CTGs, piquetes prestigiaram a solenidade.

Justiça feita de bota e bombacha em inédita Audiência Crioula em Alegrete
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Antes de iniciar o julgamento do processo foi entoado o hino Nacional, logo em seguida o coordenador dos Festejos Farroupilhas, Cléo Trindade, cumprimentou a todos e falou da importância do momento para a Semana Farroupilha. “Sentimo-nos honrados em colaborar com a cultura”, destacou.

Representando a Presidente da Câmara, o vereador Jaime Duarte/Republicanos, elogiou a iniciativa e reafirmou o compromisso da Câmara em incentivar e apoiar atos culturais como estes. O prefeito Márcio Amaral fez uma saudação especial aos presentes e destacou a união dos poderes. Agradeceu o empenho de todos que fizeram acontecer a audiência.

Amaral falou da dificuldade nessa retomada das atividades para os CTGs, e ponderou que o mais importante no momento é a saúde de todos. No final elogiou o trabalho do Juiz Rafael e parabenizou pela concretização da até entao inédita audiência.

Na leitura do histórico das audiências Crioulas, a primeira edição foi realizada no ano de 2003, pelo Juiz Osmar de Aguiar Pacheco, na cidade de Mussum que fica na região dos Lagos.

Justiça feita de bota e bombacha em inédita Audiência Crioula em Alegrete
Justiça feita de bota e bombacha em inédita Audiência Crioula em Alegrete

A partir de então, as audiências Crioulas foram realizadas todos os anos por juízes que possuem uma profunda admiração pelo tradicionalismo e pela cultura gaúcha. É uma forma de aproximar o Judiciário da população. A realização de audiências crioulas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) constitui tradição de uma década e, nesse período, diversos magistrados já presidiram audiências em cenários típicos gaúchos em Amaral Ferrador, Caiçara, Carazinho, Cerrito, Encruzilhada do Sul, Frederico Westphalen, Gaurama, Ijuí, Muçum, Taquaraçu do Sul e Vicente Dutra.

Justiça feita de bota e bombacha em inédita Audiência Crioula em Alegrete
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A 1ª Prenda da 41ª Campereada Internacional de Alegrete Jéssica Silva cantou a música “Céu, Sol, Sul, Terra e Cor e o Canto Alegretense antes de iniciar os trabalhos de instrução.

A audiência contou com o procurador do município Daniel Bianchi Rosso, Dra Luiza Trindade Losekann, representando o Ministério Público, Defensora Amanda Gama representante da Defensoria Pública, Juiz Marcelo Malizia e advogada Nara Rejane leite

Justiça feita de bota e bombacha em inédita Audiência Crioula em Alegrete
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Sentença em Versos

Buenos dias aos gaúchos
E as gaúchas da querência,
Está aberta a audiência
Do processo de reclamação
Onde Seu Moacir, o peão
Busca o ressarcimento
Pelo trabalho, de muito tempo
Demostrando-se insatisfeito,
Recorrendo ao Direito
Pra garantir seu sustento!


Presentes estão o autor Moacir acompanhado da sua advogada Dr Nara Leite e o Município de Alegrete representado por seu Procurador Daniel Rosso.

Doutores – houve uma charla entre os advogados sobre um possível acordo? Não tendo acordo, então, passamos a instrução com a oitiva da testemunha. As partes, em seguida, substituíram as alegações orais por razões remissivas.

Buenas gaúchos e gaúchas de todas as querências não tendo havido acordo e feito a instrução me cabe a decisão.
O relatório do processo é dispensado pela legislação.


O gaúcho Moacir, nascido no Baita Chão, é diligente zelador da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social da Terceira Capital Farroupilha.


Nas suas lides informou que labora, de verdade, fazendo segurança como guarda municipal. Informou, também, que não lhe pagaram as horas que trabalhou além do expediente até junho do ano de 2018 incluindo o intervalo intrajornada. Reclamou, por fim, que deviam continuar lhe pagando, o tal de adicional de insalubridade, cortado no mês de novembro do ano de 2018.


Buenas, caso reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais, é o que ensina enunciado de Tribunal da Cidadania, o qual fica situado nos pagos de Brasília.

Em relação ao que reclama, houve prévio requerimento ao Município, que negou seu pedido.
Portanto, prescrição do fundo de direito não existe, sendo que somente se aplica a tal da prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento do processo judicial, como disseram os Ministros do referido Tribunal.

O zelador do Município diz nos regramentos que deve executar tarefas de vigilância, segurança e guarda de patrimônio público municipal.

O guarda municipal, diz os normativos, que deve exercer vigilância em logradouros e próprios municipais.

O logradouro é um espaço público reconhecido oficialmente pela administração de cada município, eles são os espaços livres como as ruas, avenidas, praças e jardins, os quais são destinados ao uso comum dos cidadãos e à circulação de pessoas e veículos, inclusive, para as cavalgadas de nossa tradição.

Nesta entidade tradicionalista foi ouvido como testemunha o gaúcho José Renato, homem sério e que foi compromissado, sendo que a prosa foi toda gravada durante a presente audiência crioula e irá compor o processo. Contou, em resumo, que o autor trabalha na Secretaria, não fazendo segurança em logradouros públicos.

Não restou contado, então, que o diligente zelador exerce vigilância de logradouros, bem como não foi contado que realiza investigação. Pelas regras, então, não há falar em desvio de função. É de se lembrar que o Juiz não é Prefeito nem faz a legislação que é cabível a Câmara de Vereadores, portanto, disse o Supremo Tribunal Federal, nos pagos de Brasília, que não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos para fins de igualdade.

É incontroverso no processo que o gaúcho MOACIR não tinha intervalo para o almoço até as 14 h, sendo que a lei prevê as suas condições de trabalho podendo prestar seu labor de forma contínua e sem interrupção em virtude das suas atribuições.

O seu MOACIR informou que não foram pagas as horas extras além da sua jornada. O Município informou que o taura não traz referência dos dias em que trabalhou sem o devido pagamento, o que não foi feito contraponto. Nas fichas do gaudério há comprovação dos pagamentos, portanto, não precisa de perito para fazer as contas do que é devido.

Quanto ao adicional de insalubridade, foi feito revisão e se determinou a continuidade do pagamento, contudo, não foi feito em novembro do ano de 2018, sendo que o pagamento foi retomado no mês de dezembro do referido ano.

Diante do exposto, julgo procedente em parte, sendo que condeno o Município de Alegrete a pagar ao gaúcho MOACIR, zelador da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social, o adicional de insalubridade do mês de novembro de 2018, o que deve lhe ser pago corrigido como diz a legislação.

No sistema dos Juizados, aqui em primeiro grau, não cabe condenação ao pagamento de custas e de honorários para que o cidadão possa discutir suas questões.
Os tempos de guerra não voltarão, quando dois tauras não concordam, o Poder Judiciário trabalha pela pacificação, para afirmar quem tem razão.

Não concordando com minha decisão, cabe recurso nos pagos de Porto Alegre, a fim de que na capital seja dito numa Turma quem é que leva a questão.

Depois dos recursos haverá o trânsito em julgado, retornado ao baita chão, a sentença vem a galope para que seja cumprida e para que o pagamento seja realizado pondo um fim na questão.

Por fim, então, eu espero

Que todos fiquem faceiros
Que se acabem os entreveros
e silenciem as discussões,
Pois já findaram as revoluções
Já fomos muito judiados
Fica a lembrança dos antepassados
De modelo a outras nações!
Gauchada buena, eu encerro,
Esta contenda campeira
Feita da nossa maneira
Num setembro de respeito
E honrando nosso Direito
Publico esta decisão
Aqui no Baita Chão
Para que produza os efeitos!
Assim, dou por encerrada,
Com versos que alma puxa
A audiência mais gaúcha…..Rafael Echevarria Borba.
Que o Baita Chão já viu!

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