Justiça inocenta réu por tentativa de homicídio ao almejar atear fogo na vítima

No dia 02 de setembro foi realizado o 26º julgamento do ano de 2021 pelo Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete.

Justiça inocenta réu por tentativa de homicídio ao almejar atear fogo na vítima
Justiça inocenta réu por tentativa de homicídio ao almejar atear fogo na vítima

Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Rodrigo Wolf Piton, pela Defesa a Defensora Pública Silvana Lectzow dos Santos e a sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba

O Ministro Público acusou Paulo César Faustino da Rosa duma tentativa de homicídio duplamente qualificado afirmando que ele havia tentado matar a vítima W.M.S. no dia 02 de fevereiro de 2011 na Avenida Braz Faraco, Bairro Cidade Alta, em Alegrete próximo ao estabelecimento comercial denominado “Bar Novo Ponto da Braz”.

A acusação afirmava que o réu, após travar uma discussão com a vítima, segurança do bar onde se encontrava, foi aconselhado a retirar-se do local pelo fato de causar desordem. A acusação afirmava, ainda, que o réu foi até o acampamento onde estava alojado, pegou um galão contendo cinco litros de gasolina e retornou ao bar.

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A acusação, tambem, afirmava que o réu ao chegar ao local, atraiu a vítima para fora, jogou gasolina e ateou fogo, sendo que o crime não se consumou pela intervenção de terceiro que puxaram⁸ vítima para que ela não fosse atingida pelo fogo. A acusação, então, imputava as qualificadoras do motivo fútil e do emprego de fogo.

A vítima, contudo, embora intimada não comparecer para ser ouvida perante o Tribunal do Júri, sendo que o Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de que não se tratava de uma tentativa de homicídio, levando em consideração que a vítima não restou atingida e que pelo local que foi jogada a gasolina não restou demonstrado que o réu tivesse o interesse de matar da vítima.

Não reconhecido que se tratava de uma tentativa de homicídio, então, a competência para o julgamento foi do Juiz de Direito, o qual reconheceu que o crime de tentativa de lesão leve agravado pelo motivo fútil e com emprego de fogo, estava prescrito, razão pela qual julgou extinta a punibilidade do réu.

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