Lei garante que ônibus pare fora do ponto, à noite, para dar seguranças às mulheres em Alegrete

A Vereadora Dileusa Alves (PDT) apresentou proposição que beneficia usuárias, de Alegrete que utilizam o transporte coletivo, à noite, em cumprimento a uma lei que assegura esse direito às mulheres

Ela relata ao Executivo Municipal a situação de insegurança para as usuárias do transporte coletivo no período noturno e solicita  a realização da fiscalização da empresa do transporte.

A Vereadora diz que existe uma Lei desde o ano de 2016, mas ninguém sabe e pede o seu cumprimento. A  Lei  nº 5.629 de 09/03/2016, institui a parada fora do ponto, no âmbito do município, para dar seguranças às usuárias que precisam utilizar o transporte coletivo no período noturno em Alegrete.

Dileusa Alves cientificou a Secretaria de Segurança Pública, Mobilidade e Cidadania e os representantes da Empresa Expresso Fronteira do Oeste, que de forma emergencial presta o serviço de transporte público urbano em Alegrete, para orientá-los sobre o assunto.

Ana Vezzaro, da empresa Fronteira Oeste, diz que já está ciente da Lei e que os motoristas foram orientados que podem parar fora do ponto, menos no centro da cidade, no horário determinado em Lei, explicou.

Dois fiscais, servidores do município, atuam diariamente na fiscalização do transporte público e foram orientados quando ao cumprimento da Lei nº 5.629/2016.

 Vera Soares Pedroso