
Os policiais do 2º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar, em fiscalização na RSC 377, identificaram um veículo a 151 km/h.
A conduta abusiva representa que o piloto estava quase o dobro acima do limite permitido no local, e é tratada como crime de trânsito.
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Os policiais estaduais do Comando Rodoviário da Brigada Militar estão intensificando as operações de fiscalização de trânsito com Radar Trucan e, mais uma vez, o flagrante foi de imprudência por excesso de velocidade.
No sábado, durante a fiscalização realizada pelo soldado Victor, ele registrou através do radar móvel uma moto a 151 KM/h.
O motociclista trafegava sentido Manoel Viana – Alegrete sendo que a velocidade máxima permitida para o local é de 80 km/h.
O excesso de velocidade é indicado, em todos os estados brasileiros, como a infração mais cometida pelos condutores. A irregularidade pode constituir mais de um tipo de infração, conforme o percentual de velocidade excedida em relação à máxima estabelecida.
A aplicação dessas penalidades acontece pelo fato de essa infração ser considerada, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma das que mais comprometem a segurança no trânsito.