MP esclarece melhoria da telefonia no Passo Novo

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AS MELHORIAS NOS SERVIÇOS DE TELEFONIA NO PASSO NOVO

 

Tendo tomado ciência das notícias veiculadas nesta semana, na mídia local, o Ministério Público entende ser de interesse da Comunidade Alegretense os esclarecimentos que seguem.

A Promotoria de Justiça Especializada de Alegrete foi acionada pela Comissão de Desenvolvimento do Passo Novo ainda no ano de 2012, com reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados pela empresa Vivo no Distrito do Passo Novo, o que determinou a instauração do Inquérito Civil nº 00711.00079/2012. Tendo o Ministério Público constatado a veracidade das alegações e não tendo ocorrido solução extrajudicial da questão foi aforada Ação Civil Pública em desfavor da Vivo S/A em 03/11/2014, com pedido de tutela antecipada. Entre os pedidos liminares constaram: 1) a abstenção de a empresa realizar novas contratações no município até a comprovação de solução de todos os chamados abertos em seu call Center; 2) a extensão de seus serviços à localidade do Passo Novo, e 3) a implementação das melhorias necessárias para a regular prestação de serviços no Município.

Promotoria

O processo restou tombado no judiciário local sob nº 002/1.14.0004455-0, tendo o Juízo da 1ª Vara Cível de Alegrete acolhido integralmente os pedidos do Ministério Público em sede liminar, decisão datada de 06/11/2014 de lavra da Dra. Caren Letícia Castro Pereira, à época.

Após o deferimento da liminar, a empresa prontamente manteve contato com a Promotoria de Justiça visando à celebração de Compromisso de Ajustamento com a finalidade de colocar termo nos problemas existentes, sendo que comitiva da empresa, inclusive, esteve pessoalmente na Cidade de Alegrete e na Vila do Passo Novo, na companhia do Promotor de Justiça, a fim de verificar as condições dos serviços por ela prestados.

O TAC foi firmado em 10/12/2014 e a empresa se comprometeu, principalmente: 1) implementar 2 (dois) novos sites 3G até o final do primeiro semestre de 2015 no município; 2) ampliar a tecnologia 3G no município até o final do primeiro semestre de 2015; 3) Dar a cobertura na Vila do Passo Novo, de disponibilização dos serviços de voz e dados 3G da telefonia móvel até o final do primeiro semestre de 2015; 4) substituir a infraestrutura e link de transmissão de rádio para a implantação de rede ótica, disponibilizando maior banda para os sites do município até o dia 30/12/2014;e 5) expandir todos os seus serviços, tanto de telefonia quanto de internet 3G à Vila do Passo Novo, até o final do primeiro semestre de 2015.

O Compromisso de Ajustamento foi homologado pelo juízo da 1ª Vara Cível de Alegrete ainda em 12/12/2014, suspendendo os efeitos da liminar concedida até a data de 30/06/2015, prazo fatal para implementação de todas as melhorias pelas quais a empresa se comprometeu.

O eventual descumprimento da avença submeteria a empresa a pagamento de multa diária no valor de R$5.000 (cinco mil) reais, o que parece que não será necessário face ao veiculado cumprimento espontâneo do compromisso de ajustamento pela empresa, ainda que não haja, até o momento, a respectiva comprovação nos autos do processo.

Atualmente o processo judicial é oficiado pela Dra. Júlia Flores Schütt, que substituiu o Dr. João Cláudio Sidou na Promotoria de Justiça Especializada de Alegrete.

Cabe ressaltar, ainda, que, diferente do que o Procon tem alegado à mídia, as providências adotadas pelo Empresa Vivo foram motivadas, não desprezando o trabalho daquele órgão, por comando judicial e posterior Título Executivo (TAC) advindo de acordo celebrado na Promotoria de Justiça Especializada, homologado pelo Juízo da 1ª Vara Cível.

Ademais, não se trata de medida de exceção, pois, consoante veiculado, a Empresa Vivo tem o dever de cobrir com seus serviços as regiões urbanas dos Municípios, sendo que o Distrito do Passo Novo é ÁREA URBANA segundo o Plano Diretor do Município de Alegrete, e não zona rural, como veiculado na publicação.

Causa “estranheza”, inclusive, que o Procon, órgão incumbido da defesa dos consumidores, encampe a tese defensiva das empresas prestadoras de serviço, dizendo que o Passo Novo consitui área rural do Município de Alegrete, quando o Plano Diretor Municipal (Lei 021/2006) é claro em determinar que aquela localidade é parte integrante da área urbana (art. 66, II).

As melhorias obtidas são um direito da Comunidade do Passo Novo e não uma benevolência da Empresa Vivo, como constou, Ademais ainda que seja louvável que a empresa tenha tido interesse em resolver a situação, sempre é de se destacar que as providências por ela adotadas se deram unicamente após o manejo da devida ação judicial.