MP posiciona-se sobre o desfile e admite: o Mormo venceu

Na primeira hora desta tarde de segunda-feira(21), o Ministério Público, por meio da Promotora Júlia Flores Shutt, emitiu nota para a imprensa, onde explica o posicionamento do MP nos dias que antecederam o desfile e que culminou com a confirmação do caso de Mormo em Alegrete. Acompanhe a nota.

NOTA EXPLICATIVA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO:

De início, destaca-se que este Órgão, sem querer desmerecer qualquer tradição gauchesca, sempre objetivou resguardar, a partir de sua atuação nos episódios envolvendo os Festejos Farroupilhas do ano de 2015, a saúde pública da população de Alegrete.

Inúmeros foram os contatos realizados entre o Ministério Público, os servidores da Inspetoria Veterinária de Alegrete, a Brigada Militar, a Prefeitura Municipal e os representantes da Coordenadoria dos Festejos Farroupilhas com aquele intuito.

Muitas foram as tratativas delineadas entres os entes acima arrolados, a fim de objetivar um maior respaldo à fiscalização por parte da Inspetoria num ano em que a doença mormo fez parte do vocabulário do povo gaúcho.

Salienta-se que, após a revogação do Decreto Municipal que proibia a aglomeração de cavalos neste Município até o retorno da contraprova de animal que, em teste de triagem, resultou positivo para mormo, sem, efetivamente, o retorno da mencionada contraprova, mas, tão somente, com base em exame clínico do animal, buscou o Ministério Público aliado com as demais entidades antes listadas traçar métodos eficazes de fiscalização, a fim de que, durante os Festejos em geral, apenas participassem equinos com a respectiva GTA (guia de transporte animal) expedida, ou seja, com exame de mormo com resultado negativo.

Ocorre, todavia, que, no primeiro final de semana em que foram realizados eventos de maior porte com aglomeração de cavalos, especialmente, a “Chama Crioula”, os meios de fiscalização entabulados com a Coordenadoria dos Festejos e com a 4ª Região Tradicionalista não foram cumpridos, conforme apontaram a Brigada Militar, a Inspetoria Veterinária e servidor deste Órgão de plantão na data.

Não restou alternativa, portanto, ao Ministério Público que não o manejo de Ação Cautelar objetivando o imediato cancelamento do Desfile do 20 de Setembro, tendo neste processo os entes acima mencionados traçado acordo judicial (datado de 18/09) já devidamente divulgado na imprensa, cuja cópia segue em anexo. O ajuste buscou, evidentemente, deferir aos Órgãos de fiscalização o “direito/dever” de exercer suas funções na data do Desfile.

 

Entretanto não se encerrou por aí. No sábado à tarde, atendendo a pedido do Coordenador dos Festejos Farroupilhas, esteve o Ministério Público junto à Inspetoria Veterinária postulando fossem elaboradas as últimas quatro GTAS para os cidadãos alegretenses, oportunidade na qual tomou conhecimento do retorno da “contraprova” aguardada – exame este que confirmou o caso de mormo no Município.

Salienta-se que o exame que confirmou que a égua até então com suspeita de mormo em Alegrete foi o Teste de Maleinização, que, em princípio, não era o adotado para tanto, mas que foi considerado como válido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), uma vez que o único Laboratório que procederia com o exame até então adotado para a realização de contraprova foi interditado pelo INMETRO.

Destaca-se, portanto, que, tendo o MAPA endossado o Teste da Maleinização como efetivo exame para realizar a contraprova do exame de triagem, resposta outra não existe que não a seguinte: o Município de Alegrete apresenta caso confirmado de mormo.

Ademais, em que pese ter a informação acima mencionada chegado ao conhecimento da Promotoria de Justiça Especializada apenas durante o período da tarde do dia anterior ao desfile, buscou-se, de início, novamente, o cancelamento administrativo do evento via Prefeitura Municipal, já que a condição que teria levado à revogação do Decreto Municipal que proibia a aglomeração de cavalos tinha desaparecido, cancelamento que, todavia, não ocorreu.

Desse modo, novamente, no bojo do processo de nº. 002/1.15.0003132-9, socorreu-se o Ministério Público do Poder Judiciário, o qual, desta vez, não chancelou a pretensão ministerial, mantendo a realização do Desfile do 20 de Setembro, que, como todos sabem, ocorreu.

Pois bem, o Mormo VENCEU.

promotora