
Uma das mulheres procurou a redação do PAT para relatar a experiência e alertar a população sobre a gravidade desse tipo de crime.
A denunciante afirmou que, após encerrar um relacionamento de dez anos, imagens íntimas compartilhadas durante o relacionamento foram divulgadas em um grupo de WhatsApp pelo ex-companheiro. Segundo ela, o episódio causou humilhação e impactou sua saúde psicológica, além de afetar relações familiares, incluindo os filhos que tiveram acesso às informações.
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A exposição de imagens íntimas sem consentimento é tipificada como crime pelo Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de um a cinco anos. A pena é aumentada de um terço a dois terços se o crime for praticado com intenção de humilhar a vítima ou por vingança, principalmente quando há relação íntima ou de afeto entre os envolvidos. Além disso, o Artigo 154-prevê pena de um a quatro anos e multa para casos de invasão de dispositivo eletrônico, com possibilidade de aumento da pena caso haja prejuízo financeiro à vítima.
A vítima afirma que o compartilhamento dessas imagens gerou sentimentos de vergonha e humilhação, prejudicando sua vida pessoal e profissional. Ela também destaca a demora nos processos judiciais, apesar de ter registrado ocorrência na Polícia Civil e no Ministério Público.
As autoridades orientam que vítimas de crimes dessa natureza busquem assistência legal e denunciem imediatamente.