Não recolher dejetos de cães em locais públicos pode gerar multa, conforme Lei Municipal

O comportamento das pessoas mudou muito. Com tantas tecnologias que as aproximam, em segundos, ao mesmo tempo muitos humanos estão solitários. Em tempos atuais, uma companhia que pode aplacar esse vazio é ter um cão de estimação em casa.

E, aqui em Alegrete, aumentaram as pessoas ou famílias que têm seus pets e cuidam deles como se fossem humanos .

Cuidar deles é uma forma de se envolver e sentir a companhia desses amigos de 4 patas. Mas poucos donos de cachorros, que saem à rua para passear com eles, sabem que existe uma Lei Municipal 5.156 de 2013 que torna obrigatório o recolhimento dos dejetos fecais em locais públicos, com recolhimento em sacos de lixo ou envólucro similar que deve ser fechado e colocado em lixeira ou em qualquer lugar adequado.

O descumprimento desta lei poderá implicar multa de 10% do salário mínimo nacional vigente, cobrada em dobro na reincidência.

Crie, cuide e passeie com seu cão, mas não esqueça de manter os locais públicos de sua cidade limpos, porque as calçadas e ruas são de todos e, devido a isso, devem se manter em boas condições de higiene .

Vera Soares Pedroso