
No entanto a nova lei não vai interferir no trabalho nesses dias em Alegrete. A presidente do Sindicato dos Comerciários no município Elaine Fagundes Muller, explica que não muda nada em Alegrete, porque os domingos tem lei municipal e está na convenção coletiva e os feriados também os que são autorizados, é pago em bônus e folga. “Nós já estamos na frente a muito tempo”, resume a sindicalista.
Elaine reafirma que os feriados só podem ser trabalhados aqueles que estão na convenção coletiva. A nova regra revoga a portaria 671/21, que permitia o trabalho em feriados com base em acordos individuais – prática considerada ilegal por contrariar a lei 10.101/00, alterada pela lei 11.603/07.
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De acordo com essas leis, o funcionamento em feriados somente é permitido mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria. A principal mudança trazida pela nova regulamentação é justamente a obrigatoriedade de autorização do trabalho, nessas situações, por meio de normas coletivas, o que já vigorava no município.
Embora a portaria tenha sido originalmente publicada em novembro de 2023, a entrada em vigor foi postergada por três vezes, com o objetivo de conceder tempo para que empregadores e trabalhadores pudessem se adaptar às novas determinações.
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Outro ponto de destaque é o reforço da obrigatoriedade de observância das legislações municipais, que frequentemente disciplinam o funcionamento do comércio em datas especiais. A medida visa inibir abusos e conferir maior segurança jurídica às relações de trabalho.
No que se refere aos domingos, a CLT estabelece que o descanso semanal deve ocorrer preferencialmente nesse dia. Para setores em que há expediente dominical, é necessário instituir escala de revezamento mensal, sujeita à fiscalização pelos órgãos competentes (art. 67, parágrafo único). Quanto aos feriados, a regra geral prevista na CLT é a proibição do trabalho, exceto nos casos expressamente autorizados por meio de instrumentos legais (art. 70).