Decreto flexibiliza atendimento de restaurantes e lanchonetes

Um novo Decreto emitido neste dia 24 reitera o estado de calamidade pública e flexibiliza o trabalho de restaurantes e lanchonetes de Alegrete, inclusive com mesas nas calçadas aqueles que já tinham autorização para este fim, desde que obedeçam o que estabelece no Decreto.

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Altera o Decreto 320/2020, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no Município de Alegrete para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), adotando-se o Distanciamento Controlado estabelecido pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 101, IV, da Lei Orgânica do Município; considerando o Decreto 320/2020, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no Município de Alegrete para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), adotando-se o Distanciamento Controlado estabelecido pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e dá outras providências.”

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DECRETA:

Art. 1° Inclui §5º ao Art. 6º no Decreto nº 320 de 14 de maio de 2020, com a seguinte redação:
§5º As lanchonetes restaurantes e atividades afins, com objetivo de evitar aglomerações, deverão acomodar seus clientes exclusivamente sentados, mantendo o distanciamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, conforme os protocolos, ainda que utilize o exterior do estabelecimento, primando sempre pela higienização do ambiente.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal, em Alegrete, 24 de setembro de 2020.