Número da Inscrição Estadual é liberada para MEIs; e passa ser obrigatório a partir de outubro

A Receita Estadual liberou, na terça-feira (17), a consulta ao número da Inscrição Estadual (IE) para Microempreendedores Individuais (MEIs) em atividade no Rio Grande do Sul que são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Microempreendedores precisam ficar atentos
Microempreendedores precisam ficar atentos

As numerações estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual. Geradas automaticamente pela administração tributária gaúcha, as inscrições estarão ativas a partir de 1º de outubro, data em que se tornarão obrigatórias.

Adotada na maioria dos estados brasileiros, a medida, prevista no Decreto nº 57.789, foi anunciada na semana passada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e inclui mais de 400 mil MEIs no Estado, cujos CNPJs estão vinculados a atividades comerciais e industriais.

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O objetivo é expandir as oportunidades de negócios para os microempreendedores, facilitando as transações comerciais em marketplaces e a participação em feiras de negócios, além de ampliar o leque de fornecedores. A novidade não impõe novas obrigações tributárias e documentais, tampouco aumenta os valores dos impostos a serem pagos.

Em 1º de outubro, a Receita lançará o Portal do MEI, uma plataforma que disponibilizará informações como o histórico de documentos fiscais e o Domicílio Tributário Eletrônico, que será utilizado para o envio de avisos, notificações e oportunidades de autorregularização para os contribuintes. No Portal de Atendimento da Receita, já está disponível a página com perguntas e respostas mais frequentes em relação às mudanças.

Com a nova regra, que entra em vigor no início do próximo mês, os MEIs deverão incluir a IE nas emissões de notas fiscais de venda. Nesse caso, o sistema de emissão de documentos fiscais preencherá automaticamente a informação. Nas notas fiscais de compra emitidas pelo vendedor, o número da IE dos MEIs também deverá constar. As regras de obrigatoriedade das emissões de notas fiscais, regidas por lei federal, não serão alteradas.

Atualmente, os MEIs podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), também conhecida como modelo 55, em transações entre empresas, utilizando o sistema de Nota Fiscal Avulsa, que passará a exigir login gov.br a partir de outubro, ou o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). Já a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ou modelo 65, utilizada nas vendas para pessoas físicas, pode ser emitida exclusivamente pelo NFF, cujo acesso já é feito via login no sistema gov.br, garantindo mais segurança às transações.

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