Pensão alimentícia: saiba quando o valor pode ser alterado

O valor da pensão alimentícia é fixado pelo juízo em uma ação de alimentos, ou por meio de um acordo extrajudicial feito pelas partes e homologado judicialmente.

Com o passar do tempo, esse valor pode ser modificado pelas partes mediante uma ação revisional de alimentos, para majorar (aumentar) ou minorar (diminuir) o valor, conforme falaremos a seguir.

Inicialmente, você precisa entender que em uma ação de alimentos, embora uma das partes solicite que determinado valor de pensão alimentícia seja pago, caso não haja acordo sobre esse valor, o juízo considerará, como critérios de proporcionalidade, a necessidade de quem o receberá (alimentando) e a possibilidade de quem dá (alimentante).

Na maioria dos casos, quem recebe pensão alimentícia é o filho, e quem a presta é o pai ou a mãe, mas, dependendo do caso concreto, também é possível que os avós possam assumir essa obrigação (alimentos avoengos), bem como que os filhos possam dar pensão aos pais, dentre outras configurações.

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Em resumo, o valor da pensão alimentícia não é modificado automaticamente e, por esse motivo, pode se tornar inadequado com o passar do tempo. Esse valor pode ser alterado – para mais ou para menos – quando as condições das partes forem modificadas. O valor da pensão pode ser aumentado caso o alimentando (quem recebe) tenha gastos extraordinários, como em um tratamento de saúde, por exemplo; ou diminuído quando comprovado que o valor que lhe é dado é muito mais do que suficiente para o seu sustento, em detrimento do alimentante. Além disso, o valor também pode ser aumentado caso o alimentante (quem dá) comece a receber um salário bem maior do que recebia antes, bem como pode ser diminuído caso fique desempregado ou tenha os seus rendimentos reduzidos por algum motivo, como muito aconteceu durante a pandemia, por exemplo.   

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É importante você saber que para se utilizar da ação revisional, você deve ter provas consistentes de que a situação de uma das partes foi, de fato, modificada, pois não é aconselhado que você entre com uma ação judicial sem que realmente seja necessário. Também é válido que as partes façam um acordo para ajustar esse novo valor, a fim de evitar dores de cabeças futuras, afinal, o diálogo é sempre o melhor caminho para resolução de problemas. Outra possibilidade, além da revisional para aumentar ou diminuir o valor, é a exoneração de alimentos, para que a pensão deixe de ser paga, mas sobre esse assunto falaremos em outra oportunidade.

Conteúdo informativo produzido por Arminda Ortiz, Advogada (OAB/RS 127.278). Siga no Instagram: @armindaortizadv.

Fontes: Migalhas e IBDFAM

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