Quem perder o prazo terá o título de eleitor cancelado
Termina nesta segunda-feira o prazo para que os eleitores que deixaram de votar ou não justificaram a ausência, nas últimas três eleições, regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral. Quem perder o prazo terá o título de eleitor cancelado automaticamente.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 1.782.034 eleitores nessa situação. Desse total, somente 46.042 já tinham se regularizado até a última quarta-feira.
A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral é considerado uma eleição.Também são computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. Não são contabilizados, no entanto, os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça. Eleitores cujo voto é facultativo (menores de 18 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência) não entram na lista.
Caso não se regularizem, esses eleitores terão o título automaticamente cancelado entre os dias 19 e 21 de maio, como prevê a Resolução 23.419 do TSE. Sem o título, o cidadão poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, poderá ter dificuldades para ser nomeado em concurso público e renovar matrícula em universidades públicas.
Como regularizar
Para regularizar a situação, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver).
As relações com números de títulos passíveis de cancelamento podem ser consultadas nos cartórios eleitorais desde 25 de fevereiro e no portal do TSE, na coluna “Serviços ao eleitor” e no link “Situação Eleitoral”.
Fonte: Agência Estado