Prefeitura publica novo decreto que permite a modalidade de take away apenas até às 20h

O decreto determina que as modalidades de atendimento Take away (pegue e leve) e Drive-thru.

Centro Administrativo Municipal de Alegrete
Centro Administrativo Municipal de Alegrete

A Prefeitura de Alegrete, nesta sexta-feira, 30, publicou decreto nº 492 que altera o Decreto nº 320/2021 que: “Recepciona e adota o Decreto Estadual nº 55.882 de 15 de maio de 2021″. O decreto determina que as modalidades de atendimento Take away (pegue e leve) e Drive-thru serão permitidas até às 20h para os restaurantes, lanchonetes, lancherias, sorveterias e bares. Após este horário será permitido o atendimento na forma de delivery.

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Para os clientes, dentro dos estabelecimentos comerciais citados, de acordo com os protocolos, podem ficar até às 23h sendo até a meia-noite, horário final para que todos deixem o local. A medida é apenas para evitar aglomerações em frente aos restaurantes, lanchonetes, lancherias, sorveterias e bares. Portanto, todos os clientes que realizarem compras, que o consumo não seja no interior do estabelecimento, a partir das 20h deverá ser apenas no sistema pegue e leve.

Conforme o Decreto nº 320, de 15 de maio de 2021, em seu artigo 4º, segue vedada a permanência de pessoas em espaços públicos e o consumo de bebidas em ruas, calçadas, parques e praças após as 20h.

https://www.alegrete.rs.gov.br/leis/2-492-2021-1.pdf

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Jacira

Quando não existe união é isto que acontece, pra que se todos só sairam perdendo.