Prefeitura recebe prestação de contas de contemplados com a Lei Aldir Blanc

A Prefeitura de Alegrete, através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, está recebendo a prestação de contas das entidades e empresas contempladas com recursos da Lei Aldir Blanc, a Lei de Emergência Cultural, que foi criada para atender ao setor cultural do Brasil, maior afetado com as medidas restritivas de isolamento social impostas em razão da pandemia da Covid-19, destinando para tal o valor de três bilhões de reais.


Alegrete recebeu R$ 536 mil, repassados a entidades e artistas que inscreveram projetos em dezembro de 2020. Foram contemplados diferentes segmentos, de todas as tendências.
Agora a Prefeitura está recebendo a prestação de contas desses recursos. “Nos projetos, há contrapartidas que podem ser executadas até o final deste ano”, explica Paulo Berquó, diretor de Educação da Secel, que está recebendo e fazendo a análise das prestações de contas.


“A Prefeitura fará uso de todo o recurso, pois havia uma sobra de R$ 36 mil que será reinvestida”, explica.
Foram contemplados 18 CNPJs (microempresas e pequenas empresas culturais/entidades/espaços artísticos e culturais/cooperativas/organizações culturais comunitárias) e 73 CPFs (artistas), com valores que variaram de R$ 7.222,23 a R$ 4.222,22.

CNPJs contemplados: 4ª Região Tradicionalista, Templo de Cultura Africana Ogum Odiolá, Espaço Iaraímas. Centro de Equoterapia de Alegrete, Oficina do Som, Sebo da Praça Nova, Festa e Cia, Associação Coral de Alegrete, Som do Mano, Coletivo Multicultural, Fone Music, Quilombo do Angico, Candiero da Paz, Chapéu Preto, Ateliê Brincando com as Cores, CTG Honório Lemes, CTG Oswaldo Aranha e Espaço Musical Ibaldo.


A secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Ângela Viero, destaca a importância desse recurso e também das contrapartidas.

-Muitas dessas ações envolverão e beneficiarão os alunos da nossa rede municipal”, destaca.

O prefeito Márcio Amaral ressaltou que a comprovação da execução financeira e da utilização adequada do recurso público é fundamental para a transparência do processo e para que os contemplados estejam aptos a participarem de outros editais.

Colaboração Paulo Berquó