Procon alerta consumidores na Black Friday, principalmente nas vendas on-line

O consumidor que sentir-se lesado ou tiver problema relacionado às compras durante o "Black Friday" poderá procurar o Procon. Para mais informações, entre em contato pelos fones 3426-2105, 3961-1053 e 3961-1700

A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, através do Procon, intensificou medidas educativas a fim de passar algumas orientações aos consumidores que irão aproveitar as promoções do tipo Black Friday para a compra de produtos com descontos durante o período estabelecido. Neste ano, a promoção ocorrerá no dia 26 de novembro e o Procon ficará atento para que os consumidores não sejam lesados e que adquiram seus produtos com mais segurança, tanto nas compras on-line como nas compras em loja física.

O Procon manifesta preocupação com as possíveis fraudes, ou seja, sites falsos, onde os consumidores são atraídos com preços abaixo do mercado. A principal dica passa pelos próprios cuidados do consumidor que deve estar atento e monitorar o preço do produto que pretende comprar, assim poderá saber se o desconto é real ou se a prática da maquiagem de preço está sendo efetuada.

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Confira algumas dicas do Procon:
– Planeje e liste os produtos que precisa ou deseja adquirir;
– Acompanhe os preços dos produtos ou serviços, identifique as melhores ofertas e confira os descontos;
– Cuidado com a tentação da “oportunidade única”. O comércio realiza liquidações, principalmente após as festas de final de ano, assim não puder comprar no Black Friday”, aguarde após das datas de Natal e Ano Novo;
– O importante é planejar na hora da compra, evitando agir por impulso e gastar mais que suas condições financeiras.
– Solicite todas as informações sobre o produto e se for comprar à prazo, informe-se dos juros incidentes e do valor final que irá pagar;
– Caso o consumidor constatar qualquer defeito no produto após a compra em liquidações, e também peças do mostruário, têm os mesmos prazos de garantia previsto em lei, sendo possível reclamar, em até 30 dias para produtos não duráveis. Para itens duráveis, o prazo vai para 90 dias, contados a partir da verificação do dano.

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