Procon poderá multar STU se não devolver valores do vale-transporte

A situação dos valores  do vale- transporte de quem ainda tinha créditos nos cartões, das duas empresas que operavam na cidade, quando assumiu a nova empresa de transporte coletivo, em Alegrete, no último dia 1 de setembro, ainda não foi resolvida.

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O PROCON diz que o artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor, assegura que usuários têm direito à devolução dos valores da empresa que recebeu, mas não realizou o serviço. O valor a ser devolvido está em torno de 180 mil reais e se a empresa não devolver o valor da multa poderá ser 95 mil reais.

Jeferson Cambraia, diretor do Procon, explica que o STU entrou com ação consistente e o processo está no Jurídico da Prefeitura. Eles solicitaram as notas de quem comprou os vales, porém Cambraia diz que a empresa tem todo registro e não há necessidade disso .

-Estamos aguardando e, na semana que vem, conforme o que for decidido em relação a este processo, vamos montar um plano para evitar aglomerações e as pessoas começarem a fazer registro no Procon.

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  • Elas pagaram por um serviço e não utilizaram, portanto tem direito sim, afirmou o Diretor do Procon

O Procon vai aguardar até a próxima semana e depois as pessoas podem fazer registro, via on line, ou por telefone.

Vera Soares Pedroso