Programa Família Acolhedora abre inscrições em Alegrete

O Programa Família Acolhedora de Alegrete foi criado por meio da Lei Municipal 5.999 de 10 de julho de 2018, tendo se efetivando com o primeiro acolhimento em 2019, de lá até hoje foram 102 bebês, crianças e adolescentes que foram atendidos pelo Programa.


A coordenadora do Programa, Thaís Campos da Cunha Severo salienta a importância desse tipo de acolhimento na vida dessas crianças nesse momento delicado, de separação da família.
-O cuidado individualizado, específico para uma criança dentro de uma família acolhedora facilita a aceitação desse momento, e possibilita que eles conheçam como é a rotina de uma família estruturada, com dinâmica sadia, cita a técnica.

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O Programa facilita com que as crianças e adolescentes tomem conhecimento do que é certo e aceitável dentro de uma família, com isso eles passam a se empoderar de seus direitos, facilitando com que eles não sejam no futuro novamente violados. Ela diz que a família acolhedora acolhe essa criança e/ou adolescente enquanto o processo de guarda deles não é concluído pelo Judiciário. E vale salientar que a Família Acolhedora é proibida por lei de adotar, ela é capacitada e acompanhada pela equipe do serviço que prepara tanto ela quanto o acolhido para o desligamento.

Thais lembra que é muito comum as famílias biológicas ou adotivas preservarem o vínculo com essa família acolhedora, pois elas muitas vezes sentem-se agradecidas pelo cuidado temporário que essa família deu aos seus filhos enquanto eles estavam impedidos de exercer esse cuidado.
Interessados em emprestar sua família para um acolhido que dela necessite deve procurar a sala do Programa que fica na rua Barão do Cerro Largo 1115, ou pelo telefone (55)991620876 ou (55)31201025.

Requisitos para ser família acolhedora

As famílias interessadas precisam atender a alguns requisitos como: ser maior de 21 anos, respeitando a diferença de idade de 16 anos do acolhido, comprovar concordância de todos os membros da família, não apresentar antecedentes criminais nem envolvimento com álcool e drogas, apresentar condição física e emocional, ter espaço físico na residência, dispor de tempo para participar de todo processo de inscrição, capacitação e acompanhamento do Programa, ter disponibilidade de tempo para promover os cuidados básicos , não possuir registro em órgãos de proteção a criança e adolescentes e ser aprovado pelos profissionais do Programa através de avaliação psicossocial.

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