
Nesta sexta-feira(17), começa o 40ª Encontro de Futebol Infantil Pan-Americano(EFIPAN). Um dos maiores evento sub-14 das Américas. Doze clubes, vão disputar a Taça Cléber Xavier, alegretense homenageado nesta edição.
Um verdadeiro circuito gastronômico está montado em frente ao Estadio Municipal Farroupilha. Desde suco, refrigerantes, cervejas, pastel, cachorro-quente, hamburguer e o tradicional pastel frito. Está proibido a entrada de bebidas alcoólicas no estádio. Uma praça de alimentação em plena Eurípedes Brasil Milano, que terá sua quadra em frente ao Farroupilha bloqueada em horário de jogos no sentido Centro Zona Leste.
O Conselho Tutelar atuará em sistema de plantão durante os dias de competição, inclusive visitando o locais de acomodações dos times. A Brigada Militar fará a segurança dentro e fora do estádio. A reportagem conversou com a Promotora da Infância e Juventude, Luiza Trindade Losekann, que destacou algumas informações e orientações da Promotoria relacionadas aos menores. Acompanhe:
Por sua Promotora de Justiça, titular da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Alegrete, Luiza Trindade Losekann, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 129 da Constituição Federal de 1988, artigos 26, inciso I, alínea “a”, e 27, incisos I e II, o Ministério Público ORIENTA os pais e responsáveis sobre o cuidado com menores de idade e INFORMA que durante o comparecimento ao evento:
1) Não há restrição em relação à entrada e permanência de menores de idade, desde que devidamente acompanhados por responsável;
2) O consumo de bebida alcoólica por menores de idade é considerado crime, punido com detenção, de dois a quatro anos e multa, (vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica), e que os pais ou responsáveis que permitem que o menor ingira bebidas alcoólicas são responsabilizados da mesma maneira (Art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente);
c) Os filhos são responsabilidade dos pais e que se deve atentar que menores de 14 anos não podem ter relacionamentos sexuais, pois mesmo com a concordância do adolescente, trata-se de crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, punido com reclusão de oito a quinze anos, do qual o responsável também pode ser responsabilizado se permite.
A Vigilância Sanitária através da Secretaria de Saúde, irá fazer uma blitz explicando os cuidados desde a higiene e conservação dos alimentos a serem comercializados na área de alimentação. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, através do Secretário Jesse Trindade e sua equipe, orientou os trabalhadores em relação ao serviço a ser prestado durante o evento. Horas antes da bola rolar, o gramado impecável do Farroupilha recebia os últimos retoques.
Júlio Cesar Santos