Candidatos não cumprem regras previstas pela legislação para fazer campanha com cavaletes
Em duas horas, a reportagem do Portal Alegrete Tudo encontrou estruturas que impedem a passagem de pedestres. Segundo a lei, cavaletes de propaganda eleitoral só podem ficar na rua entre 6h e 22h e a 1,5m do meio fio da calçada.
Entre o meio dia e às 14: 30 min da sexta-feira (22), o Portal Alegrete Tudo percorreu diferentes trajetos pela região central de Alegrete flagrou diversos cavaletes de partidos diferentes e candidatos em local irregular.
Na Praça Getúlio Vargas, a situação está por todos os lados, encontramos locais com até três cavaletes obstruindo a passagem dos pedestres. Um cavalete ao lado de uma placa de sinalização na Rua Tamandaré disputa espaço com quem passa por ali. Na esquina da Rua Barão do Cerro Largo com a Dos Andradas outro cavalete invade o espaço destinado ao trânsito das pessoas.
A propaganda de rua é disciplinada pela Justiça Eleitoral, e a fiscalização é feita em conjunto pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e pelo Ministério Público (MP). As normas foram esclarecidas aos partidos em reunião no início do mês.
O que diz a Lei:
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a lei prevê que até a véspera da eleição, é permitido colocar cavaletes, bonecos, cartazes, mesas com material de campanha e bandeiras móveis em vias públicas, somente das 6h às 22h. Nas rotatórias, é vetado qualquer tipo de propaganda.As estruturas têm de ficar a 1,5 metros do meio-fio, para não oferecer risco aos motoristas.
A publicidade é proibida em bens públicos, como postes, pontes e paradas de ônibus, e em locais como lojas, centros comerciais e templos, mesmo que privados.
Para denunciar irregularidades é possível preencher formulário no site do MP (www.mprs.mp.br) ou encaminhar mensagem para o e-mail [email protected].
Estrutura será vetada em 2016
Para 2016, o uso de cavaletes, cartazes e bonecos foi proibido, com alteração de lei no fim do ano passado. A regra não valeu para 2014 porque foi definida a menos de um ano da eleição.
Só será permitido colocar bandeiras e mesas móveis para distribuição de material de campanha.
Fotos: Júlio César da Luz