Quem desrespeitar regras do Lockdown vai responder criminalmente

Nesta sexta-feira(31), foi realizada no auditório do Ministério Público de Alegrete uma reunião com a presença dos Promotores de Justiça Criminal, Daniela Fistarol e Rodrigo Alberto Wolf Piton; Prefeito Municipal, Márcio Fonseca do Amaral; Procurador do Município, José Rubens Pilar; Secretária Municipal de Saúde, Bianca Casarotto; Comandante da Brigada Militar, Jean Roberto Monteiro Quatrin; Tenente da Brigada Militar, Nei Machado; Diretor do Gabinete do Prefeito, Paulo Faraco; Chefe do Gabinete do Prefeito, Antônia Cleide de Paula; Fiscal Sanitário do Município, Paulo Roberto Vargas filho, e a Fiscal da Secretaria de Segurança, Rosimere Martins da Silva, para reforçar a fiscalização do atendimento às regras do modelo de distanciamento controlado e do lockdown que será realizado pelo segundo final de semana no Município de Alegrete.

Ficou ajustado o apoio da Brigada Militar à Fiscalização Municipal e o fluxo de tramitação dos procedimentos até seu envio ao Ministério Público.

Também foi ratificado que o desrespeito às regras de distanciamento controlado também tem reflexo na esfera criminal, mais precisamente o estabelecido no artigo 268 do Código Penal: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, sujeita o infrator a pena de detenção de 01 mês a 01 ano e multa.

Dessa forma, incidirão no crime, ensejando a atuação da Brigada Militar para lavrar o registro da ocorrência às pessoas que permanecerem em locais públicos, tais como praças, parques, calçadão e assemelhados, ressalvadas as movimentações de natureza transitória; as pessoas que realizarem evento artístico, cultural, esportivo e de lazer, em local fechado ou aberto, independente de sua característica, tipo de público, duração e modalidade; pessoas que não utilizarem máscara de proteção facial em recinto coletivo, compreendido como local destinado a utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como suas áreas de circulação, nas vias públicas e meios de transporte, dentre outros casos previstos no Decreto Municipal nº 320 e Decreto Estadual nº 55.240.

Logo, além da multa aplicada pela fiscalização municipal, aqueles que descumprirem as regras fixadas serão encaminhados ao Poder Judiciário para responderem criminalmente por suas condutas.

É importante esclarecer que o cidadão que teve o diagnóstico de Covid-19 confirmado e, descumprir a regra de isolamento domiciliar comete crime mais grave, punido com pena de até 04 anos, segundo dita o art. 131 do Código Penal: “praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio”. Nesse caso, a ocorrência irá gerar inquérito policial e passará a tramitar na justiça criminal comum.

Também foi acordado que os adolescentes que forem flagrados cometendo quaisquer dessas infrações serão autuados pela prática de ato infracional e apresentados, posteriormente à Promotora da Infância e Juventude, sem prejuízo do pagamento da multa administrativa pelos responsáveis.

Dessa forma, Ministério Público, órgãos de Segurança Pública e do Município que estão atuando no combate ao coronavírus solicitam a adesão da população alegretense ao Lockdown e o respeito às demais regras de prevenção de contágio, evitando assim a necessidade da tomada de medidas mais drásticas e preservando a saúde e vida de todos.