Réu acusado de homicídio foi absolvido por falta de provas

Com um trabalho intensivo realizado pelo Judiciário de Alegrete, no dia 15, foi realizado o 38º julgamento pelo Tribunal do Júri neste ano de 2021.

Réu acusado de homicídio foi absolvido por falta de provas
Réu acusado de homicídio foi absolvido por falta de provas

Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça em substituição Thomaz de La Rosa da Rosa, pela defesa a Defensora Pública Silvana Lectzow dos Santos, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.

O Ministério Público atribuiu contra o réu E.S.M. a prática no dia 07 de junho de 2010, por volta das 20h, em via pública na Rua Joaquim Astrar, na Vila Nova, em Alegrete, a tentativa de homicídio da vítima P.P.  com apoio de um adolescente.

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Segundo a acusação,o crime foi realizado por motivo torpe, por vingança, pois a vítima era suspeita do homicídio de Pablo Linecker Oliveira Romeiro ocorrido no dia 31/05/2010, que era amigo do réu e do adolescente.

A acusação afirmava, ainda, que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida pelo réu e pelo adolescente que teriam efetuado diversos disparos de armas de fogo.

Além da afirmação que o crime não se consumou em razão da vítima ter fugido e por erro de pontaria, pois o disparo não atingiu região vital na vítima (foi no terço inferior da perna).

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A acusação havia imputado o crime de corrupção de menor pelo réu ter cometido o crime junto com o adolescente.

 No curso do processo o réu foi pronunciado para ser julgado apenas pela acusação de tentativa de homicídio, tendo o réu sido absolvido sumariamente da corrupção do crime de corrupção de menor por ter sido comprovado que o adolescente na data do fato estava internado no Hospital sendo impossível que estivesse no local dos fatos, motivo pelo qual o menor havia sido absolvido no Juizado da Infância e da Juventude da acusação da prática do ato infracional.

Na sessão de julgamento, os jurados acolheram a manifestação do Ministério Público e da Defensoria Pública de que não havia prova de que o réu tinha sido autor do disparo de arma de fogo, levando em consideração que a própria vítima confessou em juízo que havia mentido quem teria realizado os disparos, razão pela qual o réu foi absolvido.

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