
Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça em substituição Thomaz de La Rosa da Rosa, pela defesa a Defensora Pública Silvana Lectzow dos Santos, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.
O Ministério Público atribuiu contra o réu E.S.M. a prática no dia 07 de junho de 2010, por volta das 20h, em via pública na Rua Joaquim Astrar, na Vila Nova, em Alegrete, a tentativa de homicídio da vítima P.P. com apoio de um adolescente.
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Segundo a acusação,o crime foi realizado por motivo torpe, por vingança, pois a vítima era suspeita do homicídio de Pablo Linecker Oliveira Romeiro ocorrido no dia 31/05/2010, que era amigo do réu e do adolescente.
A acusação afirmava, ainda, que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida pelo réu e pelo adolescente que teriam efetuado diversos disparos de armas de fogo.
Além da afirmação que o crime não se consumou em razão da vítima ter fugido e por erro de pontaria, pois o disparo não atingiu região vital na vítima (foi no terço inferior da perna).
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A acusação havia imputado o crime de corrupção de menor pelo réu ter cometido o crime junto com o adolescente.
No curso do processo o réu foi pronunciado para ser julgado apenas pela acusação de tentativa de homicídio, tendo o réu sido absolvido sumariamente da corrupção do crime de corrupção de menor por ter sido comprovado que o adolescente na data do fato estava internado no Hospital sendo impossível que estivesse no local dos fatos, motivo pelo qual o menor havia sido absolvido no Juizado da Infância e da Juventude da acusação da prática do ato infracional.
Na sessão de julgamento, os jurados acolheram a manifestação do Ministério Público e da Defensoria Pública de que não havia prova de que o réu tinha sido autor do disparo de arma de fogo, levando em consideração que a própria vítima confessou em juízo que havia mentido quem teria realizado os disparos, razão pela qual o réu foi absolvido.