Réu que matou homem em via pública, ano passado, foi condenado a mais de 19 anos de prisão

O julgamento ocorreu 9 meses e 18 dias após o crime.

Homem, de 23 anos, foi condenado a 19 anos e 6 meses de reclusão, até então, sem o direito de recorrer em liberdade, pelo homicídio de Alexsandro Tormes dos Santos, de 30 anos.

Na manhã de terça-feira(24), foi realizado, pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, o décimo quarto julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2022.

Na sessão, o Ministério Público, afirmou que, na madrugada do dia 06 de agosto de 2021, em via pública, no bairro Piola, o réu tentou matar um desafeto com disparos de arma de fogo, porém, não o atingiu por erro de pontaria e a vítima conseguiu fugir do local.

Com primeiro alvo, estava o alegretense Alexsandro Tormes dos Santos, de 30 anos, que não teve a mesma sorte e foi alvejado com três disparos de arma de fogo. Ele morreu no local.

A acusação acrescentou que os crimes foram cometidos com recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, pois, de forma premeditada, o réu aproximou-se das vítimas que estavam sentadas e distraídas e realizou os disparos.

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Poucas horas depois, o autor da tentativa de homicídio e do homicídio consumado, foi preso, em flagrante, pela Polícia Civil, em Alegrete.

A prisão, à época, foi convertida em preventiva, realizando audiência de custódia. A denúncia (acusação), foi recebida pelo Juiz em 26/08/2021 e, após ser apresentada a resposta à acusação, foi realizada a instrução e julgamento do processo determinando que o réu fosse julgado pelo Tribunal do Júri em 06/10/2021 (dois meses após os fatos).


A defesa, no entanto, recorreu ao Tribunal de Justiça que, em decisão proferida em 21/03/2022, confirmou a sentença que havia determinado o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri.


Recebidos os autos do Tribunal em 01/04/2022, após ser oportunizada a manifestação do Ministério Público e da Defesa técnica, em 12/04/2022 foi designada a sessão plenária para o dia 24/05/2022.

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Na sessão de julgamento, após ser interrogado o réu, o Conselho de Sentença, quando da votação, o absolveu da tentativa de homicídio qualificada acolhendo a tese de inexistência do fato e o condenou pela prática do crime de homicídio qualificado, razão pela qual foi fixada a pena de 19 anos e 6 meses de reclusão, oportunidade em que não foi reconhecido o direito do réu recorrer em liberdade.


O processo todo, “correu” no sistema eletrônico E-PROC, sendo assegurada uma rápida tramitação do procedimento mesmo com a interposição de recurso em sentido estrito, com impetração de habeas corpus e interposição de correição parcial, sendo julgado 9 meses e 18 dias após os fatos.

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Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochele Danusa Jelinek, pela defesa a Advogada Jo Ellen, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.

A sessão de julgamento foi acompanhada por familiares do réu.

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