Réu que tentou matar mulher a facadas foi condenado no Tribunal do Júri

A sessão de julgamento foi acompanhada por familiares do réu, pela vítima e por seus familiares, bem como por estudantes de direito da URCAMP

Réu que tentou matar mulher a facadas foi condenado no Tribunal do Júri
Réu que tentou matar mulher a facadas foi condenado no Tribunal do Júri

O início do mês de novembro já registra o 43° Julgamento do ano de 2021 pelo Tribunal Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete.

No dia 09 de novembro o réu foi condenado a cumprir 7 (sete) anos de reclusão.

O Ministério Público, atribuiu ao réu L. F. M. S., a prática no dia 29 de setembro de 2010, por volta da 1h20min, na Rua Joaquim Antônio, Centro, em Alegrete, a tentativa de homicídio da vítima L. A. S. B., desferindo-lhe golpes com uma faca, sendo que o crime não teria se consumado por circunstâncias alheias à vontade do réu, pois a vítima não foi atingida letalmente em nenhum órgão vital e pelo eficaz atendimento médico-hospitalar recebido. 

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Na acusação, constou que o réu tinha mantido união estável com a vítima e dirigiu-se até a residência, dela,munido de faca, sendo que, quando a vítima foi fechar a garagem, foi surpreendida pelo réu, que desferiu-lhe os golpes com a arma branca.

Logo após, o ex-companheiro fugiu do local.

A acusação afirmou, além do mais, que o crime foi cometido por motivo fútil, pois o réu mantinha sentimento de posse em face de sua ex-companheira e não aceitava a recusa dela em reatar o relacionamento.

 A acusação afirmava, também, que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois se aproximou da mesma quando ela chegava na residência e sem prévia discussão desferiu os golpes nela.

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Na sessão de julgamento os jurados acolheram a tese defensiva de ausência de dolo de matar, em consequência, em vista da desclassificação, foi proferida sentença pelo Juiz condenando o réu pela prática do crime de lesões corporais gravíssimas com a causa de aumento de pena pela violência de gênero, nos termos no artigo 129, § 1º, incisos I e III, § 2º, inciso III, e § 10, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea “a”, ambos do Código Penal, motivo pelo qual foi fixada uma pena de reclusão de 7 (sete) anos de reclusão. 

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Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochelle Danusa Jelinek, como Assistente de Acusação atuou o Advogado Ricardo Munarski Jobim e pela defesa o Advogado Eleandro Petroceli Pilar, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba. 

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