
No Estado, até o fim de junho deste ano, foram confirmados 14 casos de tétano acidental – causado por cortes e perfurações, por exemplo –, que resultaram em três mortes. Em 2023, também foram 14 ocorrências, mas no ano inteiro, sendo que cinco delas levaram a óbito.
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“É muito importante assegurar que todos estejam com a vacinação antitetânica atualizada. O reforço deve ser feito a cada dez anos. Principalmente se a pessoa tem mais de 60 anos, não deve esquecer de manter as doses em dia. O tétano é uma doença grave e pode matar”, afirma Eliese Denardi Cesar, chefe da Seção de Imunizações da Divisão de Vigilância Epidemiológica do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), vinculado à SES.
A doença é causada por uma bactéria (clostridium tetani), que pode estar presente em fezes, pele, terra, galhos, arbustos, água suja e poeira. Ela acomete indivíduos de ambos os sexos e independentemente da idade.
O risco de morte é maior entre os idosos, o que reforça a necessidade de melhorar a cobertura vacinal nesse grupo populacional. A faixa etária acima de 50 anos apresenta maior número de casos e óbitos, seguida de pessoas de 65 a 79 anos, mas a letalidade chega a 61,1% nos maiores de 80 anos de idade.
A infecção acontece pela contaminação de ferimentos superficiais ou profundos de qualquer natureza por esporos da bactéria. Não há transmissão direta de um indivíduo para outro. A principal medida de prevenção é a vacinação, e as doses estão disponíveis em todas as unidades básicas de saúde.
O calendário vacinal de rotina das crianças, preconizado pelo Ministério da Saúde, contempla a aplicação de três doses com a vacina pentavalente, administrada aos dois, quatro e seis meses de idade.
Deve haver um reforço aos 15 meses de idade, e um segundo reforço aos quatro anos. A partir dessa idade é preconizado um reforço a cada dez anos, após a última dose administrada.
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As gestantes também devem se vacinar em todas as gestações. Os filhos de mães imunes apresentam imunidade passiva e transitória até 2 meses de vida.
Em situações de ferimentos com risco de tétano, considerando a gravidade e o esquema vacinal já realizado, podem ser prescritos soro antitetânico e imunoglobulina humana antitetânica. A imunidade conferida pelo soro antitetânico dura cerca de duas semanas, enquanto a conferida pela imunoglobulina humana antitetânica dura cerca de três semanas. A ocorrência da doença não confere imunidade