STF nega habeas corpus para juiz aposentado que matou ex-secretária de Finanças

Pedido foi indeferido pelo ministro Teori Zavascki

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Foi negado em última instância o pedido da defesa do juiz aposentado Francisco Eclache Filho, 65 anos, para que ele fosse libertado provisoriamente ou a permissão para cumprimento da prisão em regime domiciliar. O habeas corpus foi negado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Eclache foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado. Ele confessou ter matado a sua mulher, a economista e ex-secretária de Finanças de Restinga Seca Madalena Dotto Nogara,55 anos, com quatro tiros, na noite de 22 de julho de 2014, na casa da vítima. O ex-juiz foi preso na manhã do dia seguinte, depois de sofrer um acidente de carro na cidade de Osório. Desde então, ele está preso no Palácio da Polícia Civil, em Porto Alegre.

A defesa de Eclache alegou que houve excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal e questionou os fundamentos da prisão preventiva. Para tentar a liberdade do réu, a defesa argumentou que o ex-juiz tem idade avançada e por conta do seu estado de saúde.

Na decisão, o ministro Zavascki reforçou o decreto do primeiro juiz e também do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que já havia negado o pedido. Na sua decisão, o ministro relata que, “ao menos neste juízo preliminar, é possível verificar que a fundamentação apresentada pelo magistrado de primeiro grau lastreou-se em circunstâncias concretas do caso, as quais justificam a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública bem como para assegurar a aplicação da lei penal, ante o relato de fuga do paciente (acusado) logo após a prática delituosa”.

Sobre o pedido de prisão domiciliar, Zavascki justifica que o pedido foi negado, pois “o impetrante (a defesa) não comprovou satisfatoriamente que eventual tratamento de saúde ao qual o paciente necessita ser submetido não pode ser efetuado nas dependências do estabelecimento prisional”.

O réu ainda não foi interrogado em juízo.

Fonte: DIÁRIO DE SANTA MARIA