Tentativa de homicídio não é reconhecida e réu tem crimes prescritos

Na manhã de terça-feira(3), foi realizado o décimo julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2022.


Os fatos ocorreram em 21 de janeiro de 2001, o inquérito policial foi recebido no Poder Judiciário em 10 de março de 2014, a denúncia (acusação) foi oferecida em 21 de março de 2014 e foi recebida pela Juíza de Direito em 26 de março de 2014.


O réu, no entanto, não foi localizado para ser citado, razão pela qual ocorreu por edital e foi suspenso o processo em 29 de junho de 2016. Posteriormente, em 19 de maio de 2017, o réu foi localizado e citado, passando a responder ao processo.


A denúncia afirmava que no dia 21 de janeiro de 2001, por volta das 19h30min, na Rua Dioneio Vilarinho, em via pública, em Alegrete, o indivíduo, mediante disparo de arma de fogo, teria causado as lesões corporais na vítima, alegando que o crime teria sido cometido por motivo fútil em decorrência duma banal discussão relacionada a uma partida de futebol, bem como, que o crime não teria se consumado por circunstâncias alheias à vontade do réu por não ter atingido a vítima em região corporal e de modo, imediatamente letal.

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Na sessão de julgamento, o réu em seu interrogatório negou que tivesse a intenção de matar a vítima, pois teria desferido apenas um tiro no braço e não teria desferido mais tiros.

O Conselho de Sentença, quando da votação, acolheu o pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública que não havia dolo de matar, razão pela qual, em vista da desclassificação, a sentença foi proferida pelo Juiz de Direito.


O Juiz de Direito, então, acolheu a manifestação do Ministério Público reconhecendo que os crimes de porte ilegal de arma e de disparo de arma de fogo prescreveram em 20 de janeiro de 2009 e de lesão corporal leve prescreveu em 20/01/2005, ou seja, anos antes da remessa do inquérito policial para o Poder Judiciário, restando extinta a punibilidade do réu.

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Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochele Danusa Jelinek, pela defesa a Defensora Pública Silvana Lectzow dos Santos, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.

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