A denúncia promovida pela Procuradoria do Tribunal, envolve os 02(dois) clubes e vários atletas, incursos no CBJD, assim descritos:
1 – AVF, entidade desportiva, por infração ao art. 213, inc. I, e § 1º, do CBJD, pela utilização de sinalizadores de fumaça entre os torcedores.
2 – Vamo Dale FC, entidade desportiva, por infração ao art. 204 do CBJD, por ter se retirado da quadra e não mais retornar. O artigo a qual está incursa a entidade, normatiza que abandonar a disputa, após seu início, poderá incorrer em multa e responder pelo que está regrado no regulamento do campeonato. Neste caso, o art.36 do regulamento prevê que se o clube se recusar a continuar a disputa de qualquer jogo por mais de 05(cinco) minutos, depois de cientificado pelo árbitro principal ainda que permaneça em quadra, será considerado perdedor do jogo, perdendo os pontos, em favor do adversário.
“Se tiverem oportunidade, não deixem passar” – ensina músico de Alegrete, atualmente no Paraná
Além disso, seis atletas serão julgados pelos incidentes que aconteceram durante a primeira etapa da partida. Do resultado do julgamento, caberá recurso, em três dias, para o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva.