Morador do bairro Novo Lar procurou pelo PAT depois de receber uma notificação de que deverá pagar o valor de 10 mil reais, apos ser flagrado com duas caturritas em sua residência, no bairro Novo Lar.
De acordo com João Carlos Cristaldo, há cerca de três meses ele recebeu a visita da polícia e ao ser questionado se tinha a ave ele prontamente respondeu que sim e os levou até as duas caturritas. Mas o que João não fazia ideia é que a intenção de salvar as aves, há cinco anos, iriam resultar na dor de cabeça de hoje.
“Naquele dia, apenas fui informado de que era errado e assinei um documento como fiel depositário. Até questionei se poderia entregar as caturritas em algum local, mas recebi a resposta que não. Passado um tempo, fui chamado no Fórum, mas não tinha advogado. Fui informado que depois entrariam em contato logo após a aquela primeira audiência. Entretanto, agora recebi essa notificação de que terei que pagar 10 mil reais até dia 5 de setembro. Tô apavorado, pois nunca vi essa quantia de dinheiro em toda minha vida. Trabalho como autônomo e minha mulher também, moramos em uma casinha simples no bairro Novo Lar. Não tenho da onde tirar esse valor” – ressaltou.
João explicou que há cinco anos estava acampado em uma barragem com amigos quando perceberam que as caturritas tinham caído do ninho, elas eram filhotes. “Na hora nunca imaginei que pudesse estar infringindo a Lei, até pelo motivo que no interior e até mesmo na cidade conhecia outras pessoas com as aves como bichinho de estimação. Mas estou disposto a entregar, fazer alguma outra ação, mas não tenho como pagar. Fica o alerta para muitas pessoas que, talvez, como eu não tem conhecimento de que a espécie consta na lista de proteção da fauna. ” – falou.
Ainda, conforme João, não foi constatado maus-tratos e nenhuma outra situação em que os animais estivessem em risco.
As caturritas estão na lista de espécies em extinção. Conforme determina a Lei 9.605/98 de Crimes Ambientais. Combinado com o Decreto Nº 6524/2008, a multa para quem é flagrado com aves silvestres sem autorização dos órgãos competentes é de R$ 500 por individuo de espécie não constante listas oficias de risco ou ameaças de extinção e R$ 5 mil por individuo de espécie constante de lista oficias de fauna brasileira ameaçada de extinção.
O contribuinte que tiver débitos inscritos em dívida ativa terá seus dados incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias da comunicação do seu débito, nos termos do artigo 2º e parágrafos da Lei n°10.522, de 19 de julho de 2002.
Flaviane Antolini Favero