Tribunal do Júri condena réu que matou idoso com uma pedrada

Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça em substituição Thomaz de La Rosa da Rosa, pela defesa a Defensora Pública Silvana Lectzow dos Santos, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba

Autor de homicídio que ocorreu no ano de 2014 foi condenado pelo crime, que há época, segundo a Polícia Civil, teve requintes de crueldade.

Na quarta-feira(7), ocorreu o 36º julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2021. Neste dia, o Ministério Público acusou o réu José Augusto Rodrigues da Silva, vulgo “Zequinha”, a prática no dia 05 de agosto de 2014, na praça existente ao lado da ponte da linha férrea na Avenida Tiarajú, em Alegrete, o homicídio da vítima André Motta Trindade de 65 anos.

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Constou na acusação que a morte foi mediante uma pedrada na cabeça, depois o corpo da vítima foi jogado no Rio Ibirapuitã. O corpo foi localizado quatro dias após o crime.

No curso do processo foi realizado incidente de insanidade mental e o laudo realizado pelo Instituto Psiquiátrico Forense comprovou que o réu era ao tempo do fato, em virtude de doença mental, parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com o entendimento que possuía do caráter ilícito do fato, ou seja, o laudo comprovou que o réu era semi-imputável.

Na sessão de julgamento, os jurados condenaram o réu pelo homicídio reconhecendo a causa de diminuição de pena prevista na legislação por causa da semi-imputabilidade, razão pela qual o réu foi condenado a cumprir uma pena de 5 (cinco) anos e 5 (quatro) meses em regime fechado, contudo, em vista da sua semi-imputabilidade restou determinada a sua internação no Instituto Psiquiátrico Forense pelo prazo mínimo de 3 (três) anos.

Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça em substituição Thomaz de La Rosa da Rosa, pela defesa a Defensora Pública Silvana Lectzow dos Santos, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba

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