Tribunal Superior do Trabalho autoriza reabertura do frigorífico JBS em Passo Fundo

Empresa recorreu ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho do RS manter a interdição da unidade, fechada desde o dia 24 de abril. Com a decisão, fábrica retoma os trabalhos na quarta-feira (20).

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, concedeu efeito suspensivo para um agravo regimental feito pela empresa JBS, em razão da decisão de manter a interdição da fábrica de Passo Fundo, na Região Norte do estado. Com a decisão, os trabalhos na unidade serão retomados na quarta-feira (20).

A planta está interditada desde o dia 24 de abril, em razão de um surto de coronavírus entre funcionários.

No dia 4 de maio, o juiz titular da 2ª Vara de Passo Fundo, Luciano Ricardo Cembranel, havia autorizado a retomada das atividades a partir do dia 9, entendendo que os funcionários deveriam ficar em quarentena por 14 dias, a contar de 24 de abril, devido à possibilidade de contato com contaminados. Com isso, o retorno seria em 9 de maio.

Mas na noite do dia 8 de maio, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) aceitou o pedido da procuradora Márcia Bacher Medeiros contra o ato do juiz Cembranel, mantendo a interdição da unidade. O desembargador federal Marcos Fagundes Salomão restabeleceu a paralisação total até que a empresa comprovasse atendimento rigoroso e integral do que foi determinado.

Na decisão do efeito suspensivo, o TST alega que a “manutenção do ato de interdição pode implicar a paralisação, por tempo indeterminado, das atividades da empresa, consideradas essenciais à população, pois inseridas na cadeia produtiva de alimentos”.

Diz ainda que registra a “existência de fatos novos que demonstram a necessidade de suspensão do ato coator, qual seja, provas contundentes da inexistência de risco à saúde, de lesão de difícil reparação e da inviabilidade de atividade econômica essencial. Argumenta que em 14/05/2020 recebeu da autoridade sanitária municipal o Termo Vinculado de Desinfecção de sua planta produtiva localizada em Passo Fundo/RS, o que significa que pode retomar a sua atividade industrial, “mediante o atendimento de condicionantes estabelecidas no aludido termo, que serão reportadas ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador a cada três dias”.

A decisão foi proferida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e vale até o julgamento do recurso por parte do TRT-RS.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), são 94 casos confirmados de coronavírus em funcionários da empresa. Já foram registradas 7 mortes de contactantes, ou seja, familiares ou pessoas do convívio de colaboradores da JBS.

Por meio da assessoria de imprensa, a JBS informou ao G1 que, nesta terça-feira, está realizando uma triagem rigorosa, com médicos e enfermeiros, em todos os colaboradores. Os que passarem pela triagem, com entrevistas e exames clínicos, para saberem se não possuem nenhum sintoma ou tiveram contato com alguém assintomático, irão retornar ao trabalho a partir desta quarta-feira.

Os que tiverem qualquer suspeita passarão por testes.

A procuradora do MPT, Priscila Dibi Schvarcz, afirmou que já existe uma lista, incluindo os trabalhadores confirmados com a doença, de 390 empregados com síndrome gripal que estão afastados. “Estes nem participaram da triagem hoje. Vão ser testados em casa”, diz.

Segundo ela, a ideia é fazer um isolamento dos trabalhadores que testarem positivo, para que a empresa retome os trabalhos com segurança. “A ideia é viabilizar a retomada dos trabalhos de forma segura, com medidas preventivas adequadas”.

Priscila diz ainda que é importante salientar que a decisão do TST não teve análise de mérito ou análise da correção das condutas e da adequação das irregularidades. “Foi um simples efeito suspensivo para que a empresa pudesse voltar a produzir até o julgamento do recurso”, explica.

Fonte: G1