TSE: lista de candidatos para as eleições ainda não está definida em Alegrete

O período de campanha dos candidatos às eleições municipais de 2020, iniciou último domingo (27). A campanha estará permitida até a véspera do pleito, que será realizado dia 15 de novembro.

De acordo com a Resolução nº 23.627/20, no último dia 26, encerrou o prazo para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até às 8h (oito horas).

Tão logo publicados os respectivos editais, o Ministério Público Eleitoral analisou todos os Requerimentos de Registros de Candidatura, a fim de averiguar se foram juntados todos os documentos indispensáveis ao registro (art. 27 da resolução 23.609/19), bem como a existência de alguma situação de inelegibilidade que ensejasse impugnação.

Assim, de acordo com a promotoria, todas as impugnações e pedidos de regularização já foram juntados nos respectivos processos, sendo que nesse último caso, o prazo para regularizar o RRC é de 03 dias.

A promotora eleitoral Daniela Fistarol, reitera que é de suma importância que os pré-candidatos fiquem atentos às publicações do Diário Eletrônico do TER-RS (http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/publicacoes-oficiais/mural-eletronico-e-comunicacoes-judiciais), a fim de que seus requerimentos de registro de candidatura não sejam indeferidos por irregularidades meramente formais.

Os candidatos a prefeito e vereador estarão autorizados a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. A propaganda gratuita em rádio e televisão só terá início em 9 de outubro.

Por conta da pandemia de Covid-19, não há dúvidas de que a internet será indispensável para as campanhas, que terão que se adaptar às recomendações de isolamento social.

Sinal digital do SBT Rio Grande ainda é uma incógnita em Alegrete

Segundo a legislação eleitoral, na internet, a publicidade dos candidatos poderá ser feita nos sites dos partidos e dos postulantes, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram.

A Justiça, porém, criou regras para a campanha online, que serão rigorosamente observadas pelos partidos, candidatos e suas equipes. Uma das proibições, por exemplo, são os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos.

Os candidatos também serão responsabilizados por conteúdo enganoso ou descaracterizado que forem utilizados em suas ações de campanha.

As propagandas estimuladas nos sites de relacionamento, permitidas quando realizadas pelos candidatos ou partidos, deverão ser sinalizadas claramente como conteúdo de divulgação.

Nas ruas, será permitido o posicionamento de mesas com material impresso e bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durantes comícios e reuniões.

A Justiça Eleitoral vem estimulando a população a fazer o controle social da propaganda eleitoral. Além da possibilidade de denúncias no cartório eleitoral e no Ministério Público Eleitoral, Foi lançado no dia 27 de setembro o aplicativo Pardal, específico para informar irregularidades de campanhas. Todas as denúncias requerem identificação do cidadão denunciante.

Casal gauchinho dá buenas à querência, dia 20 de setembro, na Santa Casa

Veja as principais permissões e vedações de atividades de campanhas a partir de domingo (27):

A distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);

Adesivos são liberados em bens privados (automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais), desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;

Anúncios na imprensa escrita são permitidos até 13 de novembro e devem respeitar o tamanho máximo do anúncio por edição;

Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, até o dia 14 de novembro (um dia antes da eleição), observando-se as restrições de local;

Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículo;

Comícios são permitidos até 12 de novembro, entre 8h e 0h e com prévio aviso à autoridade policial em, no mínimo, 24 horas. Apresentação de artistas estão vedadas;

Carros de som ou mini-trios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;

São proibidas as propagandas via telemarketing em qualquer horário, bem como por qualquer meio de disparo em massas de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.

Na Internet

Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país;

É proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;

Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação;

A campanha pode ser feita por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”. São vedados impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros. Mais detalhes podem ser conferidos em uma cartilha disponibilizada pelo TRE-RJ no portal das Eleições 2020.

A reportagem entrou em contato com a promotora eleitoral Daniela Fistarol, que em virtude do montante de trabalho com a regularização dos candidatos, comentou que a listagem não é definitiva e está sob análise.

A a corrida ao Paço Municipal começou. Em campo, Jetter 11, PP – Força para trabalhar, atitude para fazer. Márcio 15, MDB – Alegrete no rumo certo, Maria do Horto 13, PT – Nossa Alegrete cuidadora e solidária e Vânia Guerra 28, pelo PRTB, Agora é Guerra.

Entre os vices, estão Coronel Castro/PRTB, único candidato que concorre sem coligação. Já, Edson Alvarenga/PT, vice de Maria do Horto, pela coligação Nossa Alegrete cuidadora e solidária. Jesse Trindade/MDB, candidato a vice pela coligação Alegrete no rumo certo e Rudi Pinto/PDT, pela coligação Força para trabalhar, atitude para fazer.

Confira a nominata dos candidatos a vereança e seus respectivos números:

ADÃO RAMOS  11444    PP

ADÃO ROBERTO 15222  MDB

ADRIANA RIBEIRO 10600 REPUBLICANOS

ALAERTE   12345 PDT

ALICEMARA ROCHA  11400 PP

ANA LIDIANE     13378 PT

ANILTON OLIVEIRA 13100 PT

BENITES  65013 PC DO B

BETO MORAES  10700    REPUBLICANOS

BISPO ENIO  11777  PP

BOCÃO 11456    PP

BOLSSON  11644 PP

CACA ROCHA 13601 PT

CARLINHOS ALMEIDA   10710    REPUBLICANOS

CELENI VIANA   45670    PSDB

CILSO NEGO LINDO 22000  PL

CINTIA DORNELES 12612 PDT

CLAUDIA VAREIRO 12200 PDT

CLÁUDIO AMIR POLACO 15650 MDB

CLAUDIO EMILIO  12321 PDT

CLAUDIO PAIM                10200    REPUBLICANOS

CLEIDE CÁURIO                15505   MDB

CLÉO TRINDADE 15000  MDB

CLEUZA SCHMITZ  15900 MDB

DAIANE FRANCO 15357  MDB

DANIELA RUSCHEL 11011 PP

DARCI GONÇALVES 15670  MDB

DARIANO MORAIS FACE REPORTER 11630 PP

DEBORA ALMEIDA  45050 PSDB

DEDA CABELEREIRO 12610 PDT

DIACONO DANIEL BASTOS  10100 REPUBLICANOS

DILEUSA VETERINÁRIA 12580    PDT

DOUGLAS SILVEIRA 10230 REPUBLICANOS

EDER FIORAVANTE 12130 PDT

EDEVAR MACHADO SORRO 15020 MDB

ELAINE GOMES                12160 PDT

ELAINE MONTANO 13603 PT

ENFERMEIRO MOISÉS MACHADO 15606 MDB

FATIMA MARCHEZAN   11015 PP

FELIPE BENZEDOR 22022 PL

FERNANDA CERA 28123 PRTB

FERNANDA PEDROSO SALDANHA 15520  MDB

FERNANDO LUCAS 15356 MDB

FIRMINA FUCA 12607 PDT

HELENA B MATTOS 12234 PDT

IARA CUNHA 17000 PSL

ILVA GOULART 11611 PP

JAIME DUARTE 10800    REPUBLICANOS

JEFERSON BRÜNING 12000  PDT

JERÔNIMO MARQUES  15015 MDB

JESUS FAJERELDIN  11156 PP

JOÃO LEIVAS 15200 MDB

JOÃO MONTEIRO 11126 PP

JOAO SERPA 10777 REPUBLICANOS

JORGE DO PARQUE 10122  REPUBLICANOS

JORGINHO DA PROPAGANDA 12300 PDT

JOSE EURICO 11000 PP

JOZIELE ALVES 10677 REPUBLICANOS

LEANDRO CARVALHO 15678 MDB

LEANDRO JAPUR 12012 PDT

LEANDRO SOLTAU 10300 REPUBLICANOS

LETICIA MENESES 12111 PDT

LICÍNIO GOMES               50500   PSOL

LIDIANE FORTES 15915  MDB

LILIANE TRINDADE  10183 REPUBLICANOS

LIZI GABRIELLI 11617 PP

LUCIANO AMARAL 15500 MDB

LUCIANO BELMONTE 11622 PP

LUIZ MARCELO 11111    PP

MARCIO ROCHA  10500  REPUBLICANOS

MARIA ANTONIA TONINHA  10112  REPUBLICANOS

MARIA INÁCIA 13213    PT

MARIANA GOULART  50000 PSOL

MARIA TEREZA LEMES  10333    REPUBLICANOS

MATEUS ARAUJO  12222  PDT

MILENE LONDERO  15028 MDB

MIRIAN MAGANELI  11601 PP

MISSIONARIA ZELIA TRINDADE                10770   REPUBLICANOS

MOISÉS FONTOURA  12456  PDT

MONTEIRO   12630 PDT

NADIA MILETO 22222    PL

NELSON SORIANO  10400 REPUBLICANOS

OSWALDO FERRARI  13013  PT

PASTOR ITAMAR  11222 PP

PASTOR MOACIR LEMES  28888  PRTB

PAULO BERQUÓ  13222 PT

PAULO SALBEGO  11680 PP

PEDRO FERREIRA  10222 REPUBLICANOS

PEDRO XAVIER 15615 MDB

PROFESSORA ELISABETE PAULISTA  28173 PRTB

PROFESSOR EDUARDO LARRÉ  28777 PRTB

PR WILIAN ALENCAR  10130 REPUBLICANOS

RAFAEL BONAZZA  17110  PSL

RAFAEL FARACO  12777  PDT

RODRIGO HAHN  11117                PP

RODRIGO LIMA                28308   PRTB

ROGERIO OLIVEIRA SADAN  12555  PDT

ROGER SEVERO                  11607  PP

ROMARIO ALVIENE VITAMINA 11333    PP

ROSA LOLA MADEIRA    65756    PC DO B

SANDRA DUBAL   11007   PP

SANDRA KULMANN   15400  MDB

SÉRGIO PICCOLI                 15890  MDB

SEU RUI 13123  PT

SGT VOLMIR  12999   PDT

SIDOMAR ROBALLO  17001  PSL

SILVIO GUEDES                15602    MDB

SIVENS CARVALHO  12061  PDT

SONIA MORENA  45679  PSDB

SUZETE TITA  10000  REPUBLICANOS

TENENTE COSTA  12190   PDT

VAGNER CASADO  15123 MDB

VAGNER FAN  15555  MDB

VALDIR SANTOS  10111 REPUBLICANOS

VALTER MARTIN  13456  PT

VANDA DORNELES  11234 PP

VERINHA  10123 REPUBLICANOS

VIRGÍNIA ROSÁRIO  65065 PC DO B

VITOR CARDOSO  10523  REPUBLICANOS

ZEZINHO  12123 PDT

ZILÁ LEITE  28322  PRTB

 

Júlio Cesar Santos                                     Foto: reprodução