Uso de máscara em locais fechados segue obrigatório em Alegrete

Embora o presidente Jair Messias Bolsonaro, tenha vetado a obrigatoriedade do uso de máscara em uma série de ambientes fechados em todo Brasil, em lei com sanção publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3), o acessório segue sendo indispensável no Rio Grande do Sul.

O Decreto Estadual 55.240/2020 prevê a necessidade de utilização da proteção facial em locais como comércio, indústria, órgãos públicos e templos religiosos em todo o território gaúcho.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entende que a lei federal não conflita com a regra estadual. A avaliação é de que o decreto do governo Estado é mais restritivo em relação à legislação sancionada por Bolsonaro e, portanto, é a diretriz que vale no Rio Grande do Sul. Da mesma forma, os municípios podem apenas aumentar o grau de restrições em relação ao que define o Palácio Piratini, mas não flexibilizar.

-Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, Estados e municípios podem ter regras mais restritivas no enfrentamento da pandemia. Neste aspecto, o decreto estadual segue valendo sem nenhuma interferência desta lei federal – aponta Bruno Naundorf, membro do comitê de crise da Secretaria Estadual da Saúde, salientando a importância do uso da máscara para controlar a disseminação do coronavírus.

Pelo decreto estadual, quem infringir a determinação do poder público destinada a impedir ou propagar doença contagiosa está cometendo crime previsto no Código Penal. A diretriz estadual, no entanto, não estabelece multas para que não obedecer a orientação, pois para isso seria necessária uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa.

Em Alegrete, a prefeitura estabeleceu a obrigatoriedade do uso da máscara, inclusive nas ruas. Porém, com a vigência do decreto estadual, o prefeito optou por não instituir nenhuma outra norma adicional.

Em Alegrete, vigoram as regras definidas pelo Estado, que mantém a obrigatoriedade da máscara nos estabelecimentos comerciais, repartições públicas e templos religiosos.

A lei federal não impacta em nada a situação no Estado e em Alegrete. “A máscara segue sendo obrigatória”, esclarece Márcio Fonseca do Amaral. Em relação aos locais públicos, a própria lei federal definiu a obrigatoriedade do uso da máscara pela população.

Júlio Cesar Santos                               Fonte: GZH