Zé Paulo propõe desconto ou isenção de IPTU para as famílias atingidas pela enchente

Abandono de lares, perda de materiais, objetos e imóveis inundados ou arrastados pela água, contaminação da água por produtos tóxicos ou por agentes patológicos que provocam doenças e interrupção da atividade econômica nas áreas inundadas são apenas algumas consequências elencadas para demonstrar o tamanho do prejuízo advindo da   impossibilidade de prevenção das enchentes, restando-nos, apenas, enxugar estas águas com ideias que minimizem tantos prejuízos.

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A cada período torrencial de chuvas na cidade, observamos enchentes e avarias materiais que afetam os cidadãos. São situações inoportunas, causadas pelo transbordamento de água do leito natural (rio Ibirapuitã).

Os imóveis edificados e terrenos atingidos por enchente, inundação ou alagamento causado pelas chuvas ocorridas no município de Alegrete acabam por perder uma das qualidades mais essenciais do tributo em questão (IPTU), ou seja, seu fator gerador, sendo este o valor venal do imóvel, quando não apenas os danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, mas também tudo o que reduza significantemente tal valor venal. Veja-se também não só a redução de valor venal, bem como, em alguns casos, o cerceamento do direito da pessoa de ir e vir em seu próprio imóvel.

Por isso o vereador Zé Paulo, apresentou requerimento, solicitando ao prefeito Erasmo Silva a possibilidade de desconto ou isenção de IPTU para as famílias atingidas pelas cheias do rio Ibirapuitã. A medida só valeria para quando ocorresse enchentes na cidade.

A sugestão é que todos os proprietários de imóveis de alguma forma afetados por alagamentos da enchente, possam obter isenção ou desconto no valor do IPTU no ano seguinte à ocorrência. 


A medida ora proposta está amparada no art. 32, 33, 172 inc. V e 176 e 177, todos do Código Tributário Nacional, que autorizam, respectivamente, a concessão de isenção ou remissão dos tributos com o objetivo de atender a condições peculiares de determinada região do território do entre tributante.