Detrans começam a exigir exame toxicológico para primeira CNH; Alegrete aguarda implementação

Os candidatos que desejam obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis) devem ficar atentos às novas exigências previstas na legislação de trânsito brasileira.

Em cumprimento à Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passou a ser obrigatória a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).

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A nova regra também se aplica aos condutores que estiverem em processo de reciclagem da CNH. A exigência está sendo implementada gradualmente pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país, que estão adequando seus sistemas para atender às determinações da legislação federal.

Em Alegrete, a reportagem conversou com Sérgio Nogueira, diretor do Centro de Formação de Condutores (CFC) do município. Segundo ele, a exigência ainda não foi efetivamente implementada na unidade local.

“Por enquanto, os candidatos que iniciam o processo de habilitação assinam uma declaração informando que a cobrança do exame toxicológico poderá ser exigida futuramente. No entanto, de maneira concreta, a medida ainda não entrou em vigor no sistema utilizado pelo CFC”, explicou.

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O diretor destaca que o processo de adaptação depende da regulamentação e da integração dos sistemas nacionais e estaduais de trânsito. Até que a implementação seja concluída, os candidatos devem acompanhar as orientações repassadas pelo CFC e pelo Detran.

O exame toxicológico é utilizado para detectar o consumo de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução de veículos. O teste possui ampla janela de detecção, permitindo identificar o uso de determinadas drogas nos meses anteriores à coleta.

De acordo com as novas normas, caso o resultado do exame seja positivo para alguma substância proibida, o processo de obtenção da CNH não será cancelado. No entanto, ele ficará temporariamente suspenso até que o candidato apresente um novo laudo negativo.

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Nesses casos, o cidadão deverá aguardar o prazo regulamentar de 90 dias, contados a partir da data da primeira coleta, para realizar uma nova amostragem. Somente após a inserção de um resultado negativo no sistema nacional é que o processo poderá ser retomado e a emissão da Permissão para Dirigir será autorizada.

A orientação dos órgãos de trânsito é para que os candidatos procurem laboratórios credenciados e acompanhem as informações divulgadas pelos Detrans de seus estados, já que a implementação da exigência pode variar conforme o cronograma adotado por cada unidade da federação.

A mudança busca ampliar a segurança viária e reduzir os riscos de acidentes causados pelo uso de substâncias psicoativas, reforçando a responsabilidade dos futuros condutores antes mesmo da obtenção da habilitação.

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