Dados do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) apontam que, dos mais de 20 mil processos em tramitação no Núcleo de Gestão de Superendividamento, cerca de 6 mil envolvem pessoas com 60 anos ou mais, o que representa aproximadamente 30% do total.
A situação tem se tornado cada vez mais comum entre aposentados e pensionistas que enfrentam dificuldades para custear despesas básicas, como alimentação, moradia, medicamentos, água e energia elétrica. Muitas vezes, diante da necessidade financeira, acabam recorrendo a empréstimos e outras modalidades de crédito com descontos automáticos nos benefícios previdenciários.
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Mesmo com a vigência da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que busca proteger o mínimo existencial dos consumidores e evitar o comprometimento excessivo da renda, muitos idosos seguem enfrentando dificuldades. Pesquisa realizada pela Serasa em parceria com o instituto Opinion Box revelou que metade dos aposentados brasileiros já precisou recorrer ao crédito para pagar despesas essenciais, enquanto 33% relatam dificuldades para manter as contas em dia.
Segundo a juíza Káren Rick Danilevicz Bertoncello, que atua no Núcleo de Gestão de Superendividamento do TJRS, muitos processos envolvem diversos credores simultaneamente. Em alguns casos, há mais de 30 empresas ou instituições financeiras envolvidas na mesma ação. Além dos bancos, figuram entre os credores lojas, supermercados e farmácias, tornando ainda mais complexa a elaboração de planos de renegociação das dívidas.
A magistrada alerta que, embora a legislação imponha limites aos descontos realizados diretamente na folha de pagamento, ainda existem brechas em relação aos empréstimos debitados em conta corrente. Com isso, muitos idosos acabam tendo mais de 50% da renda comprometida mensalmente, dificultando a manutenção das despesas básicas.
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Por outro lado, o Tribunal observa um crescimento no número de acordos firmados entre consumidores e credores. Desde 2022, mais de 1,2 mil acordos já foram homologados nos processos ativos. De acordo com o TJRS, diversas empresas passaram a criar setores especializados para tratar de demandas envolvendo pessoas idosas, favorecendo soluções consensuais e reduzindo a judicialização dos conflitos.
Outro aspecto que tem incentivado as negociações é a prioridade conferida aos credores que participam de acordos. Pela legislação, quem aceita compor uma solução consensual recebe antes daqueles que optam por aguardar uma decisão judicial definitiva.
Para auxiliar a população idosa, o Tribunal de Justiça mantém o CEJUSC 60+, unidade especializada no atendimento de pessoas com mais de 60 anos. O serviço atende casos já judicializados e também situações que ainda não chegaram à Justiça. Em 2025, dos 371 atendimentos realizados pela unidade, a maioria envolveu mulheres. Entre as reclamações pré-processuais, mais de 70% estavam relacionadas ao superendividamento.
O TJRS também orienta os idosos a adotarem cuidados antes de contratar empréstimos, como avaliar a necessidade do crédito, comparar taxas de juros, ler atentamente os contratos, não fornecer dados pessoais a desconhecidos e evitar assumir dívidas em benefício de terceiros. Em caso de dúvidas ou problemas com empréstimos, cartões de crédito e cobranças indevidas, a recomendação é procurar o Procon ou o CEJUSC 60+.

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