Produtores rurais terão mais segurança para utilizar tarifa reduzida de energia na irrigação

Os produtores rurais que utilizam sistemas de irrigação e atividades de aquicultura passam a contar com regras mais claras para acessar os descontos especiais nas tarifas de energia elétrica.

A mudança foi oficializada por meio da Portaria nº 137/2025, do Ministério de Minas e Energia (MME), publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (9).

A nova regulamentação estabelece que os descontos tarifários poderão ser utilizados durante um período diário de oito horas e trinta minutos, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica para os produtores que dependem da energia elétrica para manter suas atividades produtivas.

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A medida atende uma demanda apresentada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e por entidades representativas do setor agropecuário. Segundo a entidade, a norma corrige lacunas regulatórias que, até então, permitiam interpretações diferentes por parte das concessionárias e permissionárias de energia elétrica, gerando dúvidas sobre a aplicação efetiva do benefício previsto em lei.

De acordo com a CNA, um dos principais avanços da portaria é a possibilidade de utilização do desconto de forma contínua ou fracionada ao longo do dia, respeitando o período considerado crítico para o sistema elétrico nacional. A norma também permite que o benefício seja dividido em até três períodos diários, com horários previamente definidos semanalmente, oferecendo maior flexibilidade para o planejamento das operações rurais.

O coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, destacou que a regulamentação fortalece o direito dos produtores ao benefício tarifário previsto na legislação. Segundo ele, a medida elimina interpretações divergentes que, na prática, dificultavam o acesso ao desconto, proporcionando condições mais estáveis para o planejamento das atividades produtivas.

Apesar dos avanços, a entidade chama atenção para os impactos decorrentes da alteração do horário de ponta do consumo de energia, que passou das 18h para as 17h. Segundo a CNA, a mudança pode trazer dificuldades operacionais para sistemas de irrigação projetados para funcionar de forma contínua por aproximadamente 21 horas diárias. Como o consumo durante o horário de ponta possui tarifas mais elevadas, a alteração pode aumentar os custos operacionais de empreendimentos com maior demanda energética.

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A nova portaria também determina que as distribuidoras de energia não poderão impor restrições que prejudiquem a utilização flexível do benefício pelos produtores, exceto nos horários compreendidos entre 17h e 21h30 ou em situações tecnicamente justificadas.

Para o setor agropecuário, a regulamentação representa um passo importante para ampliar a competitividade da produção rural, especialmente em regiões onde a irrigação é fundamental para garantir produtividade, reduzir perdas e enfrentar períodos de estiagem cada vez mais frequentes.

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