O preço de bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros poderá sofrer impactos com a implantação do chamado Imposto do Pecado. O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras de cobrança do Imposto Seletivo (IS), criado pela Reforma Tributária.
O novo tributo tem como objetivo aumentar a tributação sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens atingidos estão cervejas, vinhos, espumantes, bebidas destiladas, refrigerantes, cigarros, veículos, aeronaves e embarcações. Loterias e apostas também terão tributação específica.
A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4) e estabelece as regras para o primeiro ano de funcionamento do imposto, em 2027.
Bebidas terão alíquotas diferentes conforme o produto
A tributação das bebidas não será uniforme. Os percentuais variam conforme a categoria e as características de cada produto. No caso das bebidas alcoólicas, o teor de álcool também influencia a definição da alíquota.
Confira os percentuais previstos para 2027:
Bebidas açucaradas: 2,6%;
Cervejas de malte: 4,2%;
Maior parte dos vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%;
Vermutes: 12%;
Vinhos do Porto, Madeira e similares: 16%;
Bebidas com teor alcoólico superior a 14%: 16%;
Rum e aguardentes de destilação de produtos da cana: 20%;
Rum e demais bebidas destiladas enquadradas na categoria correspondente: 24%.
Os percentuais fazem parte do regime de implementação gradual previsto na medida provisória. A classificação tributária exata depende do enquadramento fiscal de cada produto.
Cigarros terão alíquota de 66,7% mais valor fixo
Os cigarros estão entre os produtos com maior tributação prevista no novo modelo. A alíquota estabelecida é de 66,7%, acrescida de uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço.
Entretanto, é importante esclarecer que os 66,7% não significam, necessariamente, um aumento de 66,7% no preço pago pelo consumidor. Para os cigarros com preço de varejo tabelado, o cálculo considera uma base de referência correspondente a 15% do preço de venda a varejo, além da parcela fixa.
A cobrança segue regras específicas estabelecidas pela medida provisória e integra a política de tributação seletiva sobre produtos fumígenos.
Quando o imposto começa a ser cobrado?
A previsão é que o Imposto Seletivo entre em vigor em 2 de fevereiro de 2027.
Apesar dos percentuais divulgados, o primeiro ano será marcado por um período de transição. Segundo o Ministério da Fazenda, as alíquotas foram calculadas com fatores de conversão para preservar o nível efetivo de tributação atualmente aplicado pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Isso significa que os percentuais anunciados não representam, necessariamente, um aumento imediato e equivalente nos preços das bebidas e dos cigarros.
O objetivo do regime gradual é permitir a entrada do novo tributo sem provocar uma alteração brusca na carga tributária dos produtos durante a transição para o novo sistema.
Aumento mais significativo poderá ocorrer em 2028
A mudança mais importante deverá acontecer a partir de 2028, quando está prevista a aplicação das alíquotas definitivas do Imposto Seletivo.
Pela medida provisória, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei estabelecendo os percentuais que serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2028.
A partir dessa etapa, o governo poderá estabelecer uma tributação com maior efeito de desestímulo ao consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
As alíquotas definitivas, portanto, ainda dependerão de uma nova discussão legislativa e não devem ser confundidas com os percentuais estabelecidos para o período de transição de 2027.
Imposto também atingirá veículos, aeronaves e apostas
Além das bebidas e dos produtos derivados do tabaco, o Imposto Seletivo alcançará outros setores da economia.
Veículos de passeio, aeronaves e embarcações terão tributação que considera características como emissão de poluentes, eficiência energética e sustentabilidade.
A medida também estabelece situações de alíquota zero ou de não incidência para determinadas categorias, incluindo alguns veículos sustentáveis, veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que atendidos os requisitos legais.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos também estão entre as categorias com previsão de não incidência, observadas as condições estabelecidas na legislação.
No setor de jogos e apostas, os concursos de prognósticos, como loterias, terão alíquota de 0,5% em 2027.
Governo prevê arrecadação de R$ 41,9 bilhões
A estimativa apresentada para o Imposto Seletivo em 2027 é de arrecadação de R$ 41,9 bilhões.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o novo tributo integra a reorganização do sistema de impostos sobre o consumo e deverá substituir parte da tributação atualmente realizada por meio do IPI.
A pasta também informou que a arrecadação do Imposto Seletivo será considerada nos mecanismos de ajuste da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de forma a preservar o nível global de arrecadação previsto na Reforma Tributária.
Medida provisória será analisada pelo Congresso Nacional
A MP nº 1.399/2026 tem força de lei desde sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei.
A tramitação começa com a análise de uma comissão mista, formada por deputados federais e senadores. Posteriormente, o texto deverá passar por votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
O Congresso poderá aprovar, modificar ou rejeitar a proposta dentro dos prazos constitucionais.
O Imposto Seletivo foi criado pela Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 2025.
A implantação do novo tributo representa mais uma etapa da mudança no sistema tributário brasileiro. Para os consumidores, a atenção estará voltada principalmente às regras definitivas que serão discutidas ao longo de 2027 e que poderão influenciar a tributação de bebidas, cigarros e outros produtos a partir de 2028.
Fontes: Ministério da Fazenda, Agência Senado, Câmara dos Deputados e Medida Provisória nº 1.399/2026.

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