Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, a participação dos eleitores na fiscalização do processo eleitoral ganha importância. Compra de votos, boca de urna, coação de eleitores, transporte irregular de pessoas e outras condutas podem configurar infrações ou crimes eleitorais e devem ser comunicadas às autoridades competentes.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que qualquer pessoa que tenha conhecimento da existência de uma infração penal eleitoral pode comunicar o fato verbalmente ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou ao juiz eleitoral da zona onde ocorreu o fato. A regra está prevista no artigo 3º da Resolução-TSE nº 23.640/2021.
Em Alegrete, o eleitor também pode procurar diretamente o cartório da Justiça Eleitoral.
Onde denunciar em Alegrete
Cartório Eleitoral de Alegrete – 5ª Zona Eleitoral
📍 Rua Luiz de Freitas, nº 206 – Centro
📞 (55) 99978-7448
A denúncia também pode ser encaminhada ao Ministério Público Eleitoral ou comunicada à autoridade policial. O próprio TSE orienta que o contato das zonas eleitorais pode ser consultado junto ao Tribunal Regional Eleitoral de cada estado ou pelo Autoatendimento Eleitoral.
O que pode ser considerado crime eleitoral?
Entre as situações que devem ser observadas pelos eleitores estão a compra de votos, a boca de urna, o transporte irregular de eleitores, a violação do sigilo do voto e a coação do eleitor, entre outras condutas previstas na legislação eleitoral.
A chamada boca de urna, por exemplo, é proibida. A legislação eleitoral veda a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna no dia da votação.
Também é importante diferenciar uma irregularidade de propaganda de um crime eleitoral. Dependendo da situação, o fato deverá ser encaminhado ao canal apropriado para que seja analisado pela Justiça Eleitoral ou pelo Ministério Público.
Como fazer uma denúncia
Ao presenciar uma possível irregularidade, o eleitor deve procurar registrar o máximo de informações possível, sem se colocar em risco.
É recomendável anotar, quando possível:
- local onde ocorreu o fato;
- data e horário;
- identificação dos envolvidos, se conhecida;
- descrição objetiva do que aconteceu;
- nomes de eventuais testemunhas;
- placas de veículos envolvidos, quando houver;
- fotografias, vídeos, áudios, mensagens ou links que possam ajudar na apuração.
O Ministério Público Eleitoral orienta os cidadãos a utilizar os canais oficiais para comunicar irregularidades e contribuir com a fiscalização das eleições.
A recomendação é preservar as provas originais e evitar alterações ou edições que possam comprometer a análise do material.
Propaganda eleitoral irregular terá o aplicativo Pardal
Para denúncias relacionadas especificamente à propaganda eleitoral irregular, o TSE regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel nas Eleições 2026.
A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto de 2026, data prevista para o início da propaganda eleitoral. O aplicativo poderá ser utilizado em smartphones e tablets e permitirá o encaminhamento das denúncias aos Tribunais Regionais Eleitorais.
O acesso ao Pardal Móvel será feito mediante autenticação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. Segundo a regulamentação do TSE, a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo.
O sistema também contará com o Pardal Web, que permitirá acompanhar estatísticas das denúncias apresentadas pelo aplicativo.
É importante destacar, porém, que o Pardal é direcionado às irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. Para comunicar um possível crime eleitoral, o cidadão pode procurar diretamente a autoridade policial, o Ministério Público Eleitoral ou a Justiça Eleitoral, conforme estabelece a Resolução nº 23.640/2021.
E se o crime estiver acontecendo no dia da votação?
Em uma situação que esteja ocorrendo durante a votação, o eleitor deve comunicar imediatamente o fato à autoridade presente no local ou procurar a polícia, especialmente quando houver risco, ameaça, coação ou outra situação que exija intervenção imediata.
No caso de boca de urna, por exemplo, a orientação da Justiça Eleitoral é que o fato seja informado ao presidente da mesa receptora de votos, que poderá comunicar a ocorrência à Polícia Militar.
A legislação também prevê procedimentos específicos para a atuação policial. Conforme a Resolução-TSE nº 23.640/2021, a Polícia Federal exerce a função de polícia judiciária eleitoral e, onde não houver órgão da Polícia Federal, a polícia estadual atua de forma supletiva.
Denunciar não significa condenar
A comunicação de uma possível irregularidade não significa que a pessoa denunciada será automaticamente considerada culpada. A denúncia serve para levar o fato ao conhecimento das autoridades competentes, que deverão analisar as informações, verificar sua autenticidade e, quando houver elementos suficientes, adotar as providências previstas em lei.
Por isso, é importante que o eleitor faça um relato objetivo e baseado em fatos, evitando acusações sem fundamento ou a divulgação de informações falsas.
A Justiça Eleitoral reforça que a participação da sociedade é importante para preservar a liberdade do voto, a igualdade entre candidatos e a legitimidade do processo eleitoral. Em caso de dúvida, a orientação é utilizar os canais oficiais para buscar informação e comunicar eventuais irregularidades.

Seja o primeiro a comentar