Os dados servirão para elaborar o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que também usa o cadastro do sistema E-Social.Play Video.
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O documento é elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Para atualizar os dados, é preciso fazer login na plataforma Gov.br.
As informações são voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. São dados comparativos de salários e remuneração média entre homens e mulheres por grande grupo ocupacional, informações sobre planos de cargos e salários; e práticas de apoio à parentalidade e diversidade.
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Empresas com 100 ou mais empregados que não atualizarem os dados para o relatório duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa de até 3% da folha de salários da empresa, limitada ao teto de 100 salários mínimos.
Transparência Salarial
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para realizar trabalho de igual valor ou exercer a mesma função.
Para que serve
O documento traz informações que permitem a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade. Dados pessoais dos empregados não são informados.

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