
Entre as principais mudanças, o feminicídio foi classificado como crime hediondo. Além disso, a legislação trouxe aumentos de penas para crimes motivados por gênero, como ameaça, injúria, calúnia e difamação, duplicando as penas nesses casos. O texto também mudou novas preferências para lesões corporais e suportou as avaliações para o descumprimento de medidas protetivas.
A professora Cristina Tubino, assessora criminal de ministério do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica da OAB/DF, comentou as mudanças da nova lei, destacando o impacto dessas alterações no enfrentamento à violência doméstica e de gênero.
Tradicionalismo gaúcho: Alegrete conquista sétimo e oitavo lugares no JuvEnart 2024
Feminicídio
Com a criação do artigo 121-A no Código Penal, o feminicídio passa a ser tratado como um crime autônomo, com pena de reclusão entre 20 e 40 anos. Além disso, a nova legislação prevê que as circunstâncias pessoais elementares do crime se apliquem a todos os envolvidos, incluindo coautores e participantes.
Efeitos da Condenação
A nova lei alterou o artigo 92, inciso II, do Código Penal, estabelecendo que condenados por crimes contra mulheres por razões de gênero perdem o direito de exercer poder familiar, tutela ou curatela, quando esses crimes forem cometidos contra filhos ou descendentes. Além disso, os condenados por feminicídio ficam proibidos de assumir cargas públicas ou mandatos eletivos até o cumprimento da pena.
Lesão Corporal
Os crimes de lesão corporal, quando praticados contra parentes próximos ou envolvidos, passaram a ter pena de 2 a 5 anos de reclusão. Essa mesma coincidência se aplica às lesões corporais cometidas contra mulheres por razões de gênero.
Ameaça
A nova legislação dobra a pena para o crime de ameaça quando motivada por razões de gênero, tornando a ação penal incondicionada, ou seja, não depende de representação da vítima para ser iniciada.
Contravenções Penais
No caso de contravenção penal, como vias de fato, a pena também foi ampliada, sendo triplicada quando o crime for motivado por razões de gênero.
Descumprimento de Medidas Protetivas
A pena para o descumprimento de medidas protetivas, conforme previsto na Lei Maria da Penha, passou a ser de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.
Outras Alterações
A Lei de Execução Penal também foi modificada para incluir o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para presos que deixam temporariamente o estabelecimento prisional. A lei também veda visitas íntimas para condenadas por feminicídio e restringe benefícios como progressão de regime e liberdade condicional. Outra novidade é a transferência de presos que ameacem ou pratiquem violência contra a vítima durante o cumprimento da pena para um estabelecimento de distanciamento prisional.
No Código de Processo Penal, os processos que apuram crimes hediondos ou violência contra a mulher ganham prioridade de tramitação em todas as instâncias. A nova legislação também isenta a vítima de custos processuais, exceto em casos de má-fé.
Essas mudanças visam intensificar o combate à violência de gênero e proteger ainda mais as mulheres, tornando as deliberações mais rigorosas e criando novas formas de garantir a execução das penas.