O valor representa um reajuste de 5,4% em relação ao piso vigente em 2025, fixado em R$ 4.867,77.
A medida passa a valer a partir de janeiro de 2026 e garante ganho real aos profissionais da educação, já que o percentual supera a inflação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2025, que ficou em 3,9%. Na prática, o aumento corresponde a aproximadamente 1,5% acima da inflação.
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Além da atualização salarial, a nova legislação promove mudanças na política de valorização dos profissionais da educação ao ampliar a definição de integrantes do magistério. Com isso, passam a ser contemplados não apenas os professores em sala de aula, mas também profissionais que exercem funções de apoio pedagógico, como diretores, supervisores, coordenadores e responsáveis pelo planejamento educacional.
Nova regra para reajustes anuais
A lei estabelece um novo modelo para a atualização anual do piso nacional. A partir de agora, o reajuste será definido com base na soma de dois indicadores: a variação anual do INPC e metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) registrada nos cinco anos anteriores.
O texto determina ainda que o percentual de reajuste não poderá ser inferior à inflação acumulada no período. Por outro lado, também não poderá superar o crescimento das receitas do Fundeb observado entre os dois anos anteriores, incluindo os repasses complementares da União.
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A atualização do piso continuará sendo divulgada anualmente pelo Ministério da Educação (MEC), por meio de ato oficial publicado até o último dia útil de janeiro.
Mais transparência nos cálculos
Outra novidade prevista na legislação é a ampliação da transparência na definição do piso salarial. O MEC deverá divulgar, todos os anos, a memória de cálculo utilizada para determinar o reajuste, apresentando informações detalhadas sobre receitas, metodologia aplicada e série histórica dos indicadores utilizados.
Os dados deverão ser disponibilizados em plataforma de dados abertos, permitindo o acompanhamento por gestores públicos, entidades representativas e pela sociedade em geral.
Financiamento garantido pelo Fundeb
A nova lei reafirma que o financiamento do piso salarial dos profissionais da educação terá como principal base os recursos constitucionais destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente os vinculados ao Fundeb.
O texto destaca que a valorização dos profissionais da educação deve ocorrer em consonância com os investimentos mínimos obrigatórios previstos na legislação educacional brasileira.
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Além dos professores efetivos da educação básica, a norma também contempla profissionais contratados temporariamente e trabalhadores da educação infantil, reconhecendo a importância das atividades de cuidar, brincar e educar no processo de desenvolvimento das crianças.
A expectativa do governo é que as novas regras contribuam para fortalecer a carreira do magistério, ampliar a valorização profissional e oferecer maior previsibilidade aos reajustes salariais nos próximos anos.

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