Justiça mantém uso de fogão a lenha e rejeita pedido de indenização por fumaça entre vizinhos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que negou o pedido de moradores para proibir o uso de um fogão a lenha instalado em um imóvel vizinho e para condenar os proprietários ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão foi proferida, por unanimidade, pela 4ª Câmara Civil da Corte.

Na ação, os autores alegaram que a fumaça, a fuligem e os odores provenientes da chaminé invadiam sua residência, obrigando a manter portas e janelas fechadas e comprometendo o uso do imóvel. Eles também informaram que buscaram providências junto a órgãos ambientais e ao Ministério Público.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que, para configurar violação ao direito de vizinhança, é necessário comprovar que a interferência ultrapassa os limites normais da convivência entre proprietários.

No entanto, as fiscalizações realizadas pelos órgãos competentes não identificaram qualquer irregularidade. Os laudos apontaram que a chaminé atendia às exigências legais e que moradores da vizinhança não relataram incômodos relacionados à fumaça, fuligem ou odores.

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A perícia judicial também concluiu que a estrutura da chaminé possuía altura compatível com a legislação municipal, contava com sistema adequado para dispersão da fumaça e que, durante a inspeção, não foram constatadas emissões de odores acima do limite de percepção nem fora dos limites da propriedade.

Com base nas provas reunidas no processo, o colegiado entendeu que não ficou demonstrada a existência de interferência anormal ou de ato ilícito que justificasse a proibição do uso do fogão a lenha ou o pagamento de indenização por danos morais.

Dessa forma, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve integralmente a sentença de primeira instância.

Fonte: Portal Gaúcho de Notícias, com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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