De acordo com o registro da ocorrência, diante da condução irregular, a guarnição tentou realizar a abordagem, mas o condutor não obedeceu à ordem de parada e seguiu em frente, dando início a um acompanhamento por mais um trecho da via.
Durante o deslocamento, o motorista converteu à esquerda na rua Bento Gonçalves. A guarnição manteve o acompanhamento até o cruzamento com a rua Dom Luiz Felipe de Nadal, onde a viatura conseguiu se posicionar à frente do veículo, fazendo com que o condutor parasse. Na sequência, os agentes realizaram a abordagem e solicitaram que o motorista se submetesse ao teste do etilômetro, utilizado para verificar a presença de álcool no organismo. Conforme consta no registro, ele se recusou a realizar o procedimento.
Durante a conferência da documentação, os agentes verificaram ainda que o condutor possuía um processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) relacionado ao artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dispositivo que prevê sanções administrativas para o condutor que se recusa a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
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A fiscalização também identificou uma irregularidade relacionada ao veículo. Conforme a ocorrência, o Santana não estava devidamente licenciado, situação enquadrada no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro. Diante das irregularidades constatadas durante a abordagem, foi acionado um serviço de guincho para a remoção do veículo.
O carro foi encaminhado ao pátio do Detran, onde permaneceu recolhido conforme os procedimentos administrativos previstos.

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